O Decreto 869/21, publicado nesta segunda-feira (26), assinado pelo Prefeito Dr. Tadeu, garante a retomada das atividades em restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares. Os estabelecimentos podem abrir das 06h às 22h, desde que atendidas as regras e protocolos. Após o horário de fechamento, os serviços de alimentação poderão funcionar por 1 hora, exclusivamente para encerramento das atividades.
O Decreto ainda traz a liberação da venda e consumação de bebidas alcoólicas nos já mencionados estabelecimentos, durante o horário de funcionamento.
Os serviços de delivery podem ser realizados sem qualquer limitação de horário, vedada a consumação no local, desde 22h até 06h.
A consumação de bebidas alcoólicas, permanece proibida em espaços públicos, independentemente do horário e do dia da semana.
Volta às aulas na rede privada e ensino superior
O decreto publicado nesta segunda-feira, ainda autorizou o retorno das aulas presenciais nas escolas de ensino médio, fundamental e infantil da rede privada de ensino no âmbito do Município de Caicó.
Aos pais ou responsáveis, é assegurado o direito de escolha entre as modalidades de ensino, remota ou presencial, sendo recomendado que sejam intercaladas as duas modalidades.
Também foi autorizada a abertura e funcionamento das instituições de ensino superior para a realização de aulas presenciais, com opção de oferecer o sistema híbrido (presencial e remoto).
Reuniões
O mesmo Decreto autorizou a realização de reuniões corporativas como treinamentos, seminários, cursos, simpósios e palestras, desde que sejam obedecidas às regras e os protocolos sanitários para evitar o contágio pelo novo coronavírus. A realização dos referidos eventos, poderá acontecer em auditórios e salões, localizados em instituições públicas e privadas, inclusive empresas e hotéis.
Fiscalização
O prefeito Dr. Tadeu, determinou que a Vigilância Sanitária do Município, faça a fiscalização das medidas adotadas com a publicação deste Decreto.
Se forem encontradas irregularidades, será aplicada multa no valor de até R$ 20 mil, podendo o estabelecimento ser interditado e fechado pelo prazo de 15 dias.