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Bares e estabelecimentos com venda de alimentos podem abrir das 06h às 22h em Caicó

Venda de bebidas alcoólicas está liberada das 06h às 22h

O Decreto 869/21, publicado nesta segunda-feira (26), assinado pelo Prefeito Dr. Tadeu, garante a retomada das atividades em restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares. Os estabelecimentos podem abrir das 06h às 22h, desde que atendidas as regras e protocolos. Após o horário de fechamento, os serviços de alimentação poderão funcionar por 1 hora, exclusivamente para encerramento das atividades.

O Decreto ainda traz a liberação da venda e consumação de bebidas alcoólicas nos já mencionados estabelecimentos, durante o horário de funcionamento.

Os serviços de delivery podem ser realizados sem qualquer limitação de horário, vedada a consumação no local, desde 22h até 06h.

A consumação de bebidas alcoólicas, permanece proibida em espaços públicos, independentemente do horário e do dia da semana.

Volta às aulas na rede privada e ensino superior

O decreto publicado nesta segunda-feira, ainda autorizou o retorno das aulas presenciais nas escolas de ensino médio, fundamental e infantil da rede privada de ensino no âmbito do Município de Caicó.

Aos pais ou responsáveis, é assegurado o direito de escolha entre as modalidades de ensino, remota ou presencial, sendo recomendado que sejam intercaladas as duas modalidades.

Também foi autorizada a abertura e funcionamento das instituições de ensino superior para a realização de aulas presenciais, com opção de oferecer o sistema híbrido (presencial e remoto).

Reuniões

O mesmo Decreto autorizou a realização de reuniões corporativas como treinamentos, seminários, cursos, simpósios e palestras, desde que sejam obedecidas às regras e os protocolos sanitários para evitar o contágio pelo novo coronavírus. A realização dos referidos eventos, poderá acontecer em auditórios e salões, localizados em instituições públicas e privadas, inclusive empresas e hotéis.

Fiscalização

O prefeito Dr. Tadeu, determinou que a Vigilância Sanitária do Município, faça a fiscalização das medidas adotadas com a publicação deste Decreto.

Se forem encontradas irregularidades, será aplicada multa no valor de até R$ 20 mil, podendo o estabelecimento ser interditado e fechado pelo prazo de 15 dias.

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