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RN: Lei que pune captação e uso indevido de água entra em vigor no início de junho

Lei que coibe uso indevido de água entra em vigor em Junho
Lei que coibe uso indevido de água entra em vigor em Junho

O Governo do Estado publicou hoje (20) no Diário Oficial a Lei Complementar 569, de 19 de abril de 2016, que define as infrações e a aplicação de penalidades para a captação e uso irregular de águas no território do Rio Grande do Norte.

A Lei adequa a utilização da água nos pressupostos da Política Estadual de Recursos Hídricos e prevê como infração o uso sem autorização do Poder Público, incluindo a perfuração de poços. Também é prevista punição para quem fraudar as medições dos volumes de água ou declarar valores diferentes dos medidos, e, ainda, dificultar a ação fiscalizadora das autoridades no exercício de suas funções.

As penalidades previstas para as infrações incluem advertência por escrito, multa, simples ou diária, proporcional à gravidade da infração, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais); embargo provisório na execução de serviços, embargo definitivo com revogação da outorga. A Lei entra em vigor 45 dias após a data da publicação no Diário Oficial do Estado.

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