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Caso ‘Wendel Lagartixa’: Câmara Criminal mantém medidas cautelares para denunciados

A Câmara Criminal do TJRN julgou, nesta quinta-feira, 26, pedido de prisão preventiva feito pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) contra o policial militar Wendel Fagner Cortez de Almeida, conhecido como “Wendel Lagartixa”, João Maria da Costa Peixoto, Francisco Rogério da Cruz e Roldão Ricardo dos Santos Neto, os quais são acusados de integrar grupo envolvido em tentativa de seis homicídios qualificados, sendo três deles consumados. O órgão julgador negou o pleito, ao manter medidas cautelares diversas da custódia, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP), algumas delas já fixadas em primeira instância, em julgamento anterior.

Devemos sempre honrar o entendimento do juiz de ‘piso’ (primeira instância). É ele, o magistrado inicial, que tem o “olho no olho” com o preso, que examinou primeiramente. Então, ao tribunal, a instância superior, ou, mais popularmente falando, a instância ‘corretiva’, cabe manter ou reformar, mas decretar uma prisão é excepcionalidade”, analisa o presidente da 1ª Câmara Criminal, desembargador Saraiva Sobrinho, relator do recurso, ao estabelecer as medidas de comparecimento em juízo e o impedimento de contato entre os denunciados, além de outras a serem definidas pelo juízo de origem, a 2ª Vara Criminal de Natal, que já havia fixado para os denunciados o impedimento de deixar a comarca.

O voto foi acompanhado à unanimidade pelos demais integrantes da Câmara Criminal, o desembargador Glauber Rêgo, vice-presidente do TJRN, e pelo juiz Ricardo Tinôco, que destacou a importância da medida de comparecimento regular ao juízo, diante da gravidade do caso e diante da necessidade de se preservar a “higidez processual”.

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