O Rio Grande do Norte tem 252.118 pessoas portadoras de Número de Identificação Social (NIS) aptas ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas ainda não inscritas no programa federal. Para pessoas de baixa renda, o desconto pode chegar a 65%. Para indígenas e quilombolas, o desconto é de 100%. De janeiro a dezembro de 2024, a Neoenergia Cosern inseriu mais de 82,5 mil pessoas de forma proativa na TSEE. Com isso, o Rio Grande do Norte passou a contar com 388.803 famílias beneficiadas.
A maioria dessas famílias vive em imóveis alugados ou cedidos e não são titulares das contas de energia, o que dificulta a inserção automática na base de dados da Neoenergia Cosern e posterior concessão do desconto na fatura de energia. A mudança de titularidade da conta de energia do dono do imóvel para o inquilino ou pessoa para qual o imóvel foi cedido para moradia, não a torna proprietária dele.
Concedido pelo Governo Federal, a TSEE contempla indígenas, quilombolas e consumidores de baixa renda inscritos nos programas sociais federais. Mas para acessá-lo, o beneficiário precisa ser o titular da conta de energia e ter o seu CPF vinculado ao contrato de fornecimento de energia com a Neoenergia Cosern.
A Neoenergia é a empresa de distribuição de energia elétrica com o maior número de clientes ativos na Tarifa Social com mais de 3 milhões de famílias beneficiadas. Esses clientes estão distribuídos nas áreas de concessão da empresa, além do Rio Grande do Norte, nos seguintes estados: Neoenergia Coelba (BA); Neoenergia Pernambuco (PE); Neoenergia Elektro (SP e MS) e Neoenergia Brasília (DF).
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definiu as novas tarifas para a área de concessão da Neoenergia Cosern, o RN, a vigorar a partir do próximo sábado (22 de abril). O índice médio anunciado pela Aneel foi de 4,26%.
A Aneel definiu as novas terifas nesta terça-feira (18). Segundo a Cosern, a revisão nos valores da tarifa (confira a composição no gráfico abaixo) é um processo regulado e definido pela Aneel, previsto no contrato de concessão entre a distribuidora e a União, com regras bem definidas sobre as contas de luz e sobre a metodologia de cálculo dos reajustes. Pela norma da Aneel, o valor da tarifa pode ser reajustado anualmente (Reajuste Tarifário Anual) e a cada cinco anos (Revisão Tarifária Periódica).
Para a baixa tensão, que inclui os clientes residenciais, o reajuste médio será de 4,45%. A variação para os clientes atendidos em alta tensão, como indústrias e comércio de médio e grande portes, será de 3,65%. Os custos que competem à Neoenergia Cosern (referente aos serviços de distribuição de energia – Parcela B) está praticamente sem sofrer variação, apesar da inflação do período.
Ainda de acordo com empresa, está sendo capturado, a favor dos consumidores, parte dos ganhos de eficiência obtidos pela distribuidora. Esse componente é responsável pelo menor impacto neste processo de revisão das tarifas, participando com apenas 0,1% no índice final. Antes da definição, a Aneel realizou uma Audiência Pública em Natal no dia 3 de março. Todas a informações sobre o processo são públicas e ficam disponíveis no site da agência (www.aneel.gov.br).