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“Os poderes da República jamais poderão ser independentes da Constituição”, Teori Zavascki

Ministro Teori Zavascki determina afastamento de Eduardo Cunha do mandato de deputado e da presidência da Câmara - (FOTO: Foto: Nelson Jr./SCO/STF)
Ministro Teori Zavascki determina afastamento de Eduardo Cunha do mandato de deputado e da presidência da Câmara – (FOTO: Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

A decisão do Ministro do STF, Teori Zavascki, que afastou Eduardo Cunha, do mandato de deputado federal e da presidência da Câmara, foi feita ontem, quarta-feira (04) e a intimação, nesta quinta-feira. Muitos questionamentos surgiram sobre a não permissão de interferência do Poder Judiciário no Legislativo. Bem, o ministro Teori Zavascki, na decisão tratou de esclarecer este detalhe.

Os poderes da República são independentes entre si, mas , jamais poderão ser independentes da Constituição. O mandato, seja ele outorgado pelo povo, para o exercício de sua representação, ou endossado pelos demais deputados, para a liderança de sua instituição, não é um título vazio, que autoriza expectativas de poder ilimitadas, irresponsáveis ou sem sentido. Todo representante instituído nessa República tem ao menos dois compromissos a respeitar: um deles é com os seus representados; o outro, não menos importante, é com o do projeto de país que ele se obriga a cumprir ao assumir sua função pública. A sublime atividade parlamentar só poderá ser exercida, com legitimidade, se for capaz de reverenciar essas duas balizas. Se os interesses populares vierem a se revelar contrários às garantias, às liberdades e ao projeto de justiça da Constituição, lá estará o Supremo Tribunal para declará-los nulos, pelo controle de constitucionalidade. Também o veículo da vontade popular – o mandato – está sujeito a controle. A forma preferencial para que isso ocorra, não há dúvida, é pelas mãos dos próprios parlamentares. Mas, em situações de excepcionalidade, em que existam indícios concretos a demonstrar riscos de quebra da respeitabilidade das instituições, é papel do STF atuar para cessá-los, garantindo que tenhamos uma república para os comuns, e não uma comuna de intocáveis. A medida postulada é, portanto, necessária, adequada e suficiente para neutralizar os riscos descritos pelo Procurador-Geral da República“.

Veja AQUI a decisão do ministro Teori Zavascki que afasta Eduardo Cunha do mandato de deputado federal e da presidência da Câmara.

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