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Seridó: Empresa de energia eólica deve indenizar morador de área rural por poluição sonora causada por aerogeradores

O juiz Marcos Vinícius Pereira Júnior, da 1ª Vara de Currais Novos, condenou uma empresa de energia eólica a indenizar um morador da zona rural da Serra de Santana na quantia de R$ 50 mil pelos danos morais sofridos em razão da poluição sonora decorrente do excesso de som produzido por aerogerador instalado próximo a sua residência.

O autor alegou que, em razão da construção e funcionamento de conjunto de torres eólicas acerca de 200 metros de distância de sua residência, seu imóvel residencial passou a apresentar trincas, fissuras e rachões, bem como que o barulho constante provocado pela rotação do aerogerador tem provocado danos morais diretos à sua pessoa.

Perícia técnica realizada comprovou que os sons provenientes das máquinas do parque eólico gerenciado pela empresa geram incômodos na vizinhança. Desta maneira, o juiz entendeu que está presente o dever de indenizar, uma vez evidenciada a conduta ilícita da ré.

Destaco que os ruídos sonoros produzidos pelo funcionamento das torres de energia eólica captados na residência do autor são superiores ao permitido pela NBR 10.151 e pela Lei Estadual nº 6.621/94, gerando incômodo sonoro contínuo ao autor e sua família, especialmente no período de repouso noturno”, aponta a sentença.

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Diante do grande número de empreendimentos de energia eólica instalados e em processo de instalação no Estado, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) irá realizar seminários regionais voltados para o público interno e municípios onde se situam os parques eólicos.

A idealização, organização e realização dos eventos são de iniciativa conjunta do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) e do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Meio Ambiente (Caop-MA). O objetivo é compartilhar experiências e conhecimento sobre a matéria, que ainda é nova para o Ministério Público, de modo que os seminários ocorrerão em duas fases, sendo a primeira para debater os aspectos sociais e técnico-jurídicos e a segunda para discutir o licenciamento, aspectos econômicos e espaciais.

Assim, no dia 3 de abril, às 14h no auditório das Promotorias de Caicó, o evento 1 será voltado para as Promotorias ambientais de Caicó, Currais Novos, Acari, Jucurutu, Parelhas, Florânia, Cruzeta, Jardim do Seridó, Jardim de Piranhas, Santana do Matos, São João do Sabugi e Lajes.

No dia 10 de abril, ocorrerá o evento 2, no mini auditório do IFRN Macau, também às 14h, com o seminário para as Comarcas do Litoral Norte (Promotorias ambientais de Areia Branca, Mossoró, Assu, Macau, São Bento do Norte, Touros, Pendências, João Câmara e Ceará-Mirim).

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