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COSERN informa sobre processo de aquisição de terreno em São João do Sabugi/RN

A Cosern está em processo de aquisição de terreno com as dimensões de 65 x 65 às margens da rodovia que liga os municípios de São João do Sabugi e Caicó (RN-118), a 300 metros do poste M90567, no município de São João do Sabugi.

Os interessados poderão encaminhar propostas até dia 10 de junho, ao departamento de Saúde, Segurança e Administração da Cosern que fica em Natal, na Rua Jean Mermoz, 150, no Baldo – CEP:. 59.025-250.

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O Município de Santana do Matos terá de nomear e dar posse a candidata aprovada em 22º lugar para a função de merendeira. A decisão é da juíza Niedja Fernandes dos Anjos e Silva, da comarca sediada naquela cidade. Ela estipulou prazo de 30 dias para que a prefeitura local cumpra a medida, a conta da intimação da sentença judicial, observando-se a ordem de classificação dos candidatos.

A autora afirmou na ação judicial que concorreu a uma das vagas oferecidas ao cargo de merendeira, por ocasião do Concurso Público de Provas. Em consequência, foi aprovada em 22º lugar pela ordem de classificação geral. Em seguida, tomou conhecimento de que os candidatos aprovados em 1º, 15º, 16º e 18º lugar não tomaram posse no cargo. Alegou que o edital e a lei enunciam que são necessárias 20 vagas para a função de merendeira e, no momento apenas 17 assumiram o cargo.

Ao analisar a demanda, a magistrada determinou a nomeação da candidata. No entanto, quanto ao pedido de condenação do Município ao pagamento de todos os valores devidos em relação ao meses em que a servidora não trabalhou devido a omissão do Município em não nomeá-la, a juíza entendeu que tal pleito não merece prosperar, pois não pode o Município efetuar o pagamento de salário se a contraprestação não ocorreu.

Se, por acaso, houve algum prejuízo à candidata, ora requerente, tal seria denominado de lucros cessantes, porém para que haja a condenação em lucros cessantes – dano material – necessário se faz a comprovação de tais prejuízos, o que não ocorreu na hipótese dos autos”, decidiu.

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A desembargador Zeneide Bezerra, relatora de processo que envolve pedido de concessão de Habeas Corpus do neurologista Kurt Cléssio Morais Figueiredo de Mendonça, decidiu liminarmente pela suspensão das medidas cautelares impostas ao médico em sentença da  7ª Vara Criminal de Natal, em uma ação em que ele é investigado juntamente com a empresa Clineuro, do qual é sócio, sob a acusação de associar-se criminalmente com membros do Conselho Fiscal daquela empresa.

O objetivo da suposta associação criminosa seria ameaçar e coagir médicos não alinhados com a Secretaria de Saúde, e acuar gestores visando a celebração e a manutenção de contratos extremamente desvantajosos para a Administração Pública. A acusação afirmou ainda que há celebrações de acordos verbais da Clineuro com o Poder Público, bem como falta de fiscalização dos serviços prestados e até mesmo participação de médicos com vínculo com o Estado trabalhando na empresa.

No entendimento da magistrada de segundo grau, as medidas cautelares foram determinadas com base em suposições, “não havendo substrato concreto que as ampare”.

Constrangimento ilegal

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