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CNJ determina corte de ponto dos servidores grevistas da Justiça Federal

Determinado o corpo de ponto dos servidores federais em greve
Determinado o corpo de ponto dos servidores federais em greve

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou hoje (16) o corte de ponto dos servidores da Justiça Federal. O conselho atendeu a um pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo a ordem, a paralisação está provocando prejuízos na prestação dos serviços jurisdicionais à advocacia e aos cidadãos.

A decisão foi proferida pelo conselheiro Fabiano Silveira e vale para os grevistas da Justiça Federal, Justiça do Trabalho e Eleitoral. Silveira explicou que os dias parados poderão ser compensados, mas a medida depende de acordo com os tribunais.

A meu ver, se alguma faculdade existe, é a de compensar os dias não trabalhados pela extensão da jornada quando do fim da paralisação. Essa é, pois, a discricionariedade da Administração diante de movimentos grevistas de razoável duração. Contudo, a compensação é um problema que se coloca para o futuro, devendo ser discutida mais adiante, conforme a realidade de cada tribunal, no caso de retomada dos trabalhos”, decidiu o conselheiro.

Os servidores do Judiciário da União estão em greve há três meses e reivindicam, principalmente, a derrubada do veto da presidenta Dilma Rousseff ao projeto de lei que previa o reajuste salarial da categoria entre 53% e 78,56%, de acordo com nível do servidor.

Os servidores rejeitam a proposta de reajuste definidos entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Ministério do Planejamento. O projeto de lei do STF prevê que o aumento individual oscile entre 16,5% e 41,47% e seja pago em oito parcelas semestrais, a partir de janeiro de 2016.

No mês passado, o CNJ também determinou que o ponto dos servidores grevistas da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro e de Salvador fosse cortado.

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