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Defensoria consegue liberdade a portador de deficiência mental

Defensor Público Francisco de Paula Leite Sobrinho
Defensor Público Francisco de Paula Leite Sobrinho

Uma ação movida pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE-RN) garantiu a liberdade e o trancamento de processo aberto contra Jackson Damião da Silva, portador de deficiência mental, que estava sendo acusado indevidamente por tentativa de roubo de celular. O Habeas Corpus com pedido liminar foi julgado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

O caso de Jackson chamou a atenção da mídia potiguar no último mês de agosto, quando o mesmo se recusou a sair do Presídio Provisório Raimundo Nonato, na Zona Norte de Natal, rasgando seu alvará de soltura e tendo sido colocado para fora da unidade prisional à força, pelos agentes penitenciários que se encontravam no local.

De acordo com o defensor público Francisco de Paula Leite Sobrinho, que assinou a ação em defesa do assistido, ao deixar o presídio contra sua vontade, Jackson tentou roubar um telefone celular, quando ainda estava em frente à unidade, com o intuito de voltar para a prisão, o que acabou por provocar sua prisão em flagrante e a decretação da prisão preventiva.

Na ação, o defensor público argumentou que, apesar do roubo praticado por Jackson, não havia sido caracterizada a conduta delituosa que justificasse sua prisão, pois a intenção do mesmo era única e exclusivamente retornar para a cadeia e não fazer uso do aparelho roubado. “…não se vislumbra no caso concreto a justa causa para a persecução penal, haja vista a total atipicidade material da conduta, por ausência de dolo específico.”, destacou.

Ao analisarem a petição do defensor público, os desembargadores da Câmara Criminal acolheram a argumentação exposta e decidiram pela soltura do assistido e pela suspensão da Ação Penal. “Ante o exposto, em consonância com o parecer da 14ª Procuradoria de Justiça, conheço e concedo a ordem, decretando o trancamento da ação penal em curso, nos termos do art. 395, III do CPP, com a devida revogação da prisão preventiva…”, proferiu o desembargador Gilson Barbosa, relator do processo.

Francisco de Paula destacou ainda que fez duas solicitações para que o assistido fosse encaminhado para o hospital João Machado, para acompanhamento por equipe médica especializada e que orientou o genitor do mesmo a fazer o tratamento ambulatorial, colocando a Defensoria Pública à disposição da família para atuar em uma eventual suspensão do tratamento ou da falta do fornecimento da medicação utilizada pelo assistido.

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