A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) emitiu nota técnica para todo o País sobre o uso de repelentes ambientais para controle do mosquito da dengue. Segundo a ANVISA, a utilização correta dos saneantes regularizados pelo órgão submete a população apenas aos riscos ambientais ocasionados pelo possível contato com as substâncias químicas presentes nas formulações, sendo que tais riscos estão devidamente gerenciados pelas avaliações físico-químicas e toxicológicas que a própria ANVISA faz para a aprovação de princípios ativos e produtos formulados.
A agência destaca que esses produtos não devem ser indicados ou utilizados diretamente em seres humanos, mas em superfícies inanimadas e/ou ambientes, seguindo sempre, com atenção, as orientações do fabricante. Existem restrições gerais trazidas pelas normas da Agência como, por exemplo, “Durante a aplicação não devem permanecer no local pessoas ou animais domésticos“, além de recomendações específicas como, por exemplo, “As mulheres grávidas não podem manipular o rodenticida” (raticidas).
Em alguns produtos, a avaliação de risco pode trazer restrições de uso específicas, que sempre estão descritas na rotulagem, por isso é necessário a necessidade de leitura do rótulo antes da utilização do produto. A forma correta de usar, o melhor local para a utilização, as precauções de uso e os cuidados em caso de acidentes são informações que podem evitar danos à saúde dos usuários.
Por isso, é importante frisar que a ANVISA não permite a utilização, em produtos saneantes, de substâncias que sejam comprovadamente carcinogênicas, mutagênicas ou teratogênicas. Em todos os casos, similarmente ao uso de qualquer outro tipo produto, a exposição de grávidas a qualquer agente químico deve ser sempre evitada, exceto se as circunstâncias e o benefício do uso do produto assim o justificarem.