Arleide Ótica topo
Categorias
Pesquisar

Acusados de rapto e estupro, caicoenses tem prisão preventiva revogada

Advogado Allysson Agostinelli defende um dos presos acusados de estupro e rapto
Advogado Allysson Agostinelli defende um dos presos acusados de estupro e rapto – (FOTO: F. Silva)

Os caicoenses, Laerte Melo de Lacerda e Alison Paulo Medeiros, acusados de suposto rapto e estupro de duas adolescentes, fato ocorrido nas imediações do Estádio O Marizão, na zona norte de Caicó no dia 20 de dezembro de 2015, foram postos em liberdade.

O advogado, Allysson Agostinelli, que patrocina a defesa de um dos investigados disse que diante da falta de provas, a prisão preventiva antes decretada foi revogada.

O que motivou a decisão judicial foi a negativa do exame de conjunção carnal feito nas vítimas. “O crime imputado ao meu cliente, o estupro, é um crime material, ou seja, aquele que deixa vestígios, e o Código de Processo Penal, prevê que nesse tipo de crime, é essencial a realização de exame de corpo de delito, que nesse caso, é o laudo de exame de conjunção carnal, que é prova técnica e, inclusive, foi solicitado pela acusação. Este laudo no fato em questão deu negativo, o que comprova a ausência de materialidade, elemento essencial para a configuração do crime. Ou seja, a alegação das vítimas de que foram estupradas é totalmente incabível“, explicou.

O processo judicial vai correr para embasar a instrução. O advogado Allyson Agostinelli, está confiante que vai provar definitivamente a inocência de seu cliente. “Tudo será devidamente esclarecido durante a instrução processual. Antes de ser realizada qualquer prova, meu cliente teve sua honra e imagem maculada perante toda a cidade de Caicó e região diante da repercussão do fato, principalmente pelas redes sociais sem nenhum direito ao contraditório, isso, sem contar todo o período que ficou preso. Quero fazer um apelo a população para que não faça julgamentos precipitados sobre ninguém. Para meu cliente, pior que ter ficado preso por 2 meses injustamente, foi ter tido o seu nome corrompido perante a sociedade. Nós queremos lembrar uma velha máxima do direito que se encaixa perfeitamente: É melhor absolver um culpado do que condenar um inocente“, disse.

Pesquisar
Categorias
Canal YouTube
WhatsApp