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Estado deverá garantir procedimento de identificação criminal em unidades de Polícia Civil

A juíza Francimar Dias Araújo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte promova a identificação criminal por processo datiloscópico e fotográfico em todas as unidades da Polícia Civil em que se operacionalizem procedimentos policiais no RN.

O Estado também foi condenado a aparelhar o Instituto Técnico-científico de Polícia (Itep), em um prazo máximo de 10 anos contados da publicação da sentença, para que se possibilite a coleta e armazenamento de perfis genéticos em banco de dados, nos casos exigidos por lei.

A determinação atende a pedido do Ministério Público em Ação Civil Pública para garantia do cumprimento da Lei 12.037/2009, no tocante a identificação criminal dos acusados, por meio fotográfico, datiloscópico e genético. Inquérito civil do MP constatou que nenhuma Delegacia de Polícia Civil do Estado realiza a identificação criminal na forma da Lei 12.037/09, sequer dispondo de máquinas fotográficas em seu acervo.

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