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O Ministro do Superior Tribunal de Justiça – STJ, JOEL ILAN PACIORNIK, negou Agravo em Recurso Especial impetrado pelo advogado Anesiano Ramos, em favor do comerciante Lailson Lopes, o “Gordo da Rodoviária”. O objetivo era derrubar decisão de primeiro grau que acolheu recurso do Ministério Público, mandando que seja realizado outro julgamento popular do réu. Ele responde a processo na comarca de Caicó, como suspeito da morte do jornalista F. Gomes, e foi condenado a pena de 14 anos, em virtude do reconhecimento da participação de menor importância no crime, mas, o MP apelou defendendo a nulidade na elaboração do quesito relativo à causa de diminuição da pena pela participação de menor importância do condenado, ao argumento de incompatibilidade deste com a tese defensiva da negativa de autoria.

De início, observa-se que o agravante, nas razões do inconformismo, não ataca um dos fundamentos da decisão agravada (incidência da Súmula 83 do STJ), afirma apenas que não seria o caso de reexame de prova. Assim, verificada a ausência de impugnação dos fundamentos do decisório atacado, o recurso não merece ser conhecido, conforme jurisprudência desta Corte“, disse o ministro na decisão.

Com a decisão

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