Da Tribuna do Norte – Por quatro votos a dois o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou agravo regimental do deputado Souza Neto (PHS), que tentou anular prosseguimento da ação de impugnação de mandato eletivo, alegando a juntada extemporânea de provas.
Os juízes Verlano Medeiros e Herbert Mota votaram a favor do agravo. Já os juízes José Dantas de Paiva, Almiro Lemos e Ibanez Monteiro acompanharam o voto do relator Alceu José Cicco pela tempestividade das provas.
Em sua leitura de voto, Cicco se posicionou afirmando que não havia preclusão relacionada à desistência do PTN de continuar com os autos, e depois sua retratação na ação em que denuncia oo parlamentar.
O PTN acusa o deputado de abuso de poder econômico nas eleições de 2014, com a formação de caixa 2 com recursos do município de Tibau e concessão ilícita de benefícios previdenciários a terceiros. Os autos estão correndo em segredo de Justiça.