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Bloqueadores de celular: Decisão do STF não atinge o RN

O advogado e professor de direito, Felipe Maciel, escreveu em uma rede social sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF de passar à União o poder de legislar sobre a instalação através de operadoras, de bloqueadores de celulares em Presídio.

Diante de tanta confusão que se fez inicialmente com a interpretação do que disseram os ministros do STF, essa, foi uma boa análise, confira:

A decisão do STF de hoje que declarou inconstitucionais leis estaduais sobre bloqueios de sinais de telefonia móvel em penitenciárias não atinge o Rio Grande do Norte.

Alguns Estados criaram leis que obrigam as operadoras a instalar tais bloqueadores. Todavia, a Corte, por maioria, entendeu que a competência para legislar sobre tal assunto é federal.

Aqui no Estado, foi o próprio governo que instalou os bloqueadores. Não há lei local, nem precisava existir, para que tal medida fosse tomada.

Portanto, uma coisa é a competência legislativa sobre telecomunicações; outra é a competência para promover a segurança pública e administrar o sistema prisional. Foi com base nesta que os bloqueadores foram instalados.

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