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MPF/CE encaminha pedido adicional em ação do Enem

O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) encaminhou pedido adicional à Justiça Federal como alternativa à suspensão das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) marcadas para os próximos dias 5 e 6 de novembro. No aditamento à ação civil pública inicial, o procurador da República Oscar Costa Filho propõe que a validade da nota de redação do exame seja suspensa até que o pedido de cancelamento do Enem seja julgado.

A emenda à petição inicial não interfere nos demais pedidos feitos à Justiça Federal. De acordo com o procurador, o aditamento é apenas uma alternativa a mais, sendo mantidos os pedidos de suspensão das provas do exame marcadas para os próximos dias 5 e 6 de novembro.

Entenda – A ação civil pública com pedido de liminar foi ajuizada nesta quarta-feira, 2 de novembro, e se baseia no adiamento das provas para mais de 191 mil candidatos em razão de ocupações de locais onde a avaliação seria aplicada.

Para o MPF, fere a isonomia a decisão do Ministério da Educação (MEC) de manter o calendário de provas em prejuízo ou em benefício de 191.494 estudantes que terão de se submeter a outras provas em dezembro. Na ação, o procurador da República pede que todas as provas sejam realizadas nos dias 3 e 4 de dezembro ou em data que compatibilize a aplicação de forma conjunta e isonômica para todos os estudantes.

Não se afigura razoável (sob o prisma da segurança pública e jurídica), e tampouco isonômico (sob o aspecto da impossibilidade de manutenção de critérios de igualdade na aplicação das provas) a decisão do MEC“, defende Oscar Costa Filho.

Na ação, o procurador pondera que a a Teoria da Resposta ao Item mantém um nível de dificuldade aproximado em diferentes provas de múltiplas escolhas, mas a técnica não é aplicável às provas de redação como informado no próprio sítio do MEC. “Não assegura a igualdade quanto à prova de redação cujo tema a ser proposto em dias e provas diferentes jamais poderá assegurar tal paridade“, argumenta o procurador.

Ressalte-se que, ao não se submeter à Teoria de Resposta ao Item e, ainda, conter um valor pré-estabelecido, a nota da prova de redação é somada, em termos absolutos, com as notas das demais provas, de tal maneira a influenciar diretamente no resultado do exame“, diz Oscar Costa Filho em trecho da ação.

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