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Servidores Municipais voltam ao trabalho depois dias paralisados

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Do G1/RN – A polícia prendeu nesta segunda-feira (18) mais um homem suspeito de integrar a quadrilha suspeita de explodir uma agência bancária na cidade de Brejo do Cruz, na Paraíba, no dia 3 de setembro. Petronilo Costa Neto foi detido sob força de mandado de prisão na cidade de Campo Grande, no Oeste potiguar, e é suspeito dar apoio logístico aos criminosos.

De acordo com o delegado Sandro Régis, delegado regional de Patu, sete pessoas apontadas como integrantes da quadrilha foram presas desde o assalto em Brejo do Cruz.

Com Petronilo, a polícia encontrou um rifle calibre 38; um fuzil calibre 7,62; uma espingarda calibre 32; uma espingarda artesanal; um revólver calibre 38, além de 135 munições Calibre 7,62; duas munições Calibre 12; 81 munições calibre 22; 85 munições calibre 36; duas munições calibre 45; e três munições calibre 44.

Ele era responsável por acobertar os assaltantes, esconder armas”, afirma o delegado Sandro Régis. Ainda segundo ele, o grupo criminoso é apontado como responsável por “boa parte” dos assaltos e explosões a unidades bancárias do interior da Paraíba e do Rio Grande do Norte.

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A população da cidade de Caicó está sem água desde a manhã de terça-feira (18). O motivo foi a paralisação da adutora de Serra de Santana.

De acordo com a Caern, o motivo para a parada foram os vazamentos existentes na tubulação. São muitos os vazamentos identificados pelos técnicos.

A previsão para a conclusão dos trabalhos dos técnicos da Caern é esta quarta-feira (20).

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Dr. DINNA Oliveira

Técnicos do Instituto Técnico-Cientifico de Perícia – ITEP do RN, estiveram em Caicó no final de semana passado para realizar perícia na Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura que foi arrombada na madrugada de sábado (16). De dentro do prédio, foi levado um computador com arquivos. Uma queixa foi prestada na Delegacia de Polícia Civil.

Os peritos do ITEP começaram os trabalhos no prédio para identificar digitais e outros vestígios que possam levar a polícia aos arrombadores, por volta das 22 horas da noite de sábado (16) e terminaram às 03hs da madrugada de domingo (17).

Um Promotor de Justiça do GAECO acompanhou por telefone o andamento da perícia no prédio da Secretaria de Infraestrutura que foi alvo da recentemente da Operação Blackout.

O prédio da referida secretaria, foi arrombado na madrugada de sábado por volta das 3hs20min. Imagens de uma câmera de segurança mostram um casal em uma moto na frente da secretaria.

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A desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Judite Nunes, decidiu nesta segunda-feira (19), deferir parcialmente a liminar pleiteada pela Procuradoria da Prefeitura de Caicó, para que os servidores municipais em greve voltem ao trabalho.

No pedido feito pelo procurador, Pedro Rocha, “foi requerida a procedência da ação, com a concessão da tutela de urgência de natureza antecipada em caráter liminar, a fim de determinar a suspensão da greve geral dos servidores públicos municipais de Caicó/RN, filiados ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais – SINDSERV e ao Sindicato dos Trabalhadores em Saúde – SINDSAÚDE, sob pena de multa diária em desfavor de cada entidade sindical citada“.

A desembargadora, na decisão, deferiu parcialmente a liminar pleiteada para determinar que os servidores respeitem, durante o movimento grevista, o percentual mínimo de 70% dos trabalhadores nos seus postos de atuação, sob pena de pagamento de multa. Veja a decisão obtida no Tribunal de Justiça:

“(…) Ante o exposto, defiro parcialmente a liminar pleiteada, em seu viés alternativo, não para declarar de imediato a ilegalidade do movimento, mas para definir as balizas necessárias ao prudente exercício do direito questionado, determinando que os Sindicatos Demandados respeitem, durante o movimento grevista, o percentual mínimo de 70% (setenta por cento) dos servidores trabalhando regularmente, garantindo o funcionamento de todas as unidades públicas de saúde do município e das escolas municipais, por meio de escala organizada e comunicada ao gestor municipal, percentual que fixo também em relação aos demais setores do serviço público municipal, diante da impossibilidade de aferir, nesse momento, que tipo de serviço se encontra efetivamente paralisado e o seu respectivo grau de essencialidade, devendo a decisão ser cumprida sob pena de multa diária, em caso de comprovado descumprimento, que desde já arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada – a princípio – ao teto de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

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