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PF prende mulher condenada por furtos de processos judiciais

A Polícia Federal prendeu na quinta-feira (05) na Zona Sul de Natal, uma comerciante, paulista, de 44 anos, em cumprimento a um mandado judicial expedido pela 6ª Vara da Justiça Federal de São Paulo. Ela foi condenada a 5 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de subtração de autos judiciais (Art. 337 do Código Penal) e foi presa no estacionamento de uma faculdade.

Consta na sentença que a mulher e o seu então marido, com o auxílio de funcionários terceirizados da Justiça Federal de São Paulo, entre os anos de 2010 e 2012, subtraíram autos judiciais referentes a execuções fiscais em desfavor de uma firma com sede naquela capital, restando comprovado, ainda, que recebeu pagamentos diversos para subtrair os processos, manteve e operou um esquema criminoso no intuito de ocultar valores provenientes de tais crimes, além de ter se utilizado de contas abertas com documentação falsa para a obtenção de dinheiro ilícito.

A sentenciada se encontra sob custódia na Superintendência da PF, onde permanece à disposição da Justiça.

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Associação de Criadores e empresa contratada para montar estruturas temporárias não apresentaram documentação exigida, o que pode trazer riscos aos visitantes da festa

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar suspendeu a realização da Festa do Boi 2017. A 55ª edição da festa seria aberta nesta sábado (7), no parque Aristófanes Fernandes, em Parnamirim. O motivo da suspensão é o fato de a Associação Norte-rio-grandense de Criadores (Anorc) e a empresa contratada por ela para montar as estruturas temporárias no parque não terem apresentado a documentação exigida para o funcionamento dessas estruturas, que são um parque de diversões, o setor de alimentação temporário e a arena de shows e rodeio. Para o MPRN, a ausência desses documentos põe em risco a integridade física dos visitantes da festa.

A 10ª Promotoria de Justiça de Parnamirim deu entrada nesta sexta-feira (6) em uma ação civil pública com pedido de liminar para suspender a abertura da festa. Na manhã deste sábado, o juiz plantonista Demétrio do Vale Neto atendeu o pedido do MPRN e determinou a imediata suspensão da Festa do Boi.

O MPRN já havia firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Anorc e a Gilsandra Moura Soares-ME, empresa que montaria as estruturas temporárias no parque Aristófanes Fernandes. Esse TAC previa que a Anorc e empresa deveriam apresentar documentos emitidos pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento de Parnamirim (Semur) e pelo Corpo de Bombeiros Militar do RN liberando o uso das estruturas temporárias, o que não aconteceu até as 12h deste sábado. Na ação civil pública, o MPRN frisa que o parque de diversões e a arena de shows são setores que concentram grande parte do público frequentador da festa.

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Dr. DINNA Oliveira
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