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MPRN captura foragido condenado por crime ocorrido em 1998

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), com apoio da Polícia Militar, conseguiu localizar e prender, na última sexta-feira (22), João Maria Ribeiro de Souza. No dia 29 janeiro de 1998, ele atropelou duas pessoas na praia de Genipabu, no município de Extremoz.

No dia do crime, o réu estava conduzindo um veículo do tipo Buggy em alta velocidade e realizando manobras perigosas, quando atingiu primeiramente um cachorro e depois as três vítimas que estavam brincando à beira mar. Uma criança de um ano e quatro meses, e sua babá, de 20 anos, não resistiram aos ferimentos e morreram.

João Maria Ribeiro de Souza foi condenado por homicídio doloso pelo Tribunal do Júri de Extremoz em 2012 ao cumprimento de pena de 10 anos, 8 meses e 18 dias, mas a pena foi reduzida pelas instâncias superiores para 7 anos, 10 meses 15 dias, em regime fechado. Ele estava foragido desde então.

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*Do G1/RN

Bandidos armados renderam o gerente de um posto de combustíveis em Ipanguaçu, na região Oeste potiguar, e roubaram o malote que seria levado ao banco da cidade na manhã desta segunda-feira (25). Houve perseguição, troca de tiros e um dos assaltantes acabou baleado e morto.

Segundo a PM, após o roubo do malote o bando fugiu pela RN-118 para a cidade de Itajá, que fica vizinha a Ipanguaçu. No caminho, o carro em que os criminosos estavam foi abandonado e um outro veículo foi roubado. O carro abandonado, um Fiat Argo de cor branca, tem placas de Belo Horizonte, Minas Gerais.

Enquanto os policiais perseguiam os criminosos, houve um confronto e um dos assaltantes foi atingido. O restante do bando conseguiu fugir para dentro do mato. O baleado foi socorrido a um hospital em Assu, mas não resistiu ao ferimento e morreu antes de dar entrada na unidade.

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Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN negaram mais um recurso movido pela defesa de George de Araújo Leal, condenado nos desdobramentos da Operação Judas, que apurou fraudes na Divisão de Precatórios do TJRN executadas pela ex-chefe do setor, a ex-servidora Carla Ubarana.

A defesa argumentou que já teria sido atingido o valor mínimo estabelecido em sentença para a devolução dos recursos desviados, o que não foi acolhido pelo órgão julgador ao apreciar o recurso de Agravo em Execução Criminal.

Segundo a defesa, George Leal já teria feito a devolução de pouco mais de R$ 7 milhões, da fraude que teria sido superior a R$ 14 milhões, segundo dados da Receita Federal.

Pelo delito, o denunciado foi condenado à pena de seis anos e quatro meses em regime semiaberto. Em outros Habeas Corpus e recursos, os advogados também pleitearam que já existiria o requisito temporal para a progressão de regime, desde abril de 2017, o que também não foi acolhido pela Câmara Criminal.

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Dr. DINNA Oliveira
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