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Suposta interferência da Secretaria de Educação de Caicó pode inviabilizar eleições diretas para diretores de escolas

Mesmo com a Comissão Eleitoral Central já instituída e que orientaria e realizaria as eleições para os próximos gestores das escolas municipais até o final deste ano, informações chegadas ao Blog do Marcos Dantas dão conta que a Secretaria Municipal de Educação de Caicó vem se movimentando para não realizar as eleições, numa tentativa de, juntamente com alguns diretores de escolas, adiar o processo eleitoral para o próximo ano, situação que se choca com o que determina a lei que regulamenta as eleições.

O que vem chamando a atenção de alguns é o silêncio que toma conta das escolas, Secretaria de Educação, Câmara de Vereadores e SindServ, no tocante a este assunto, , tudo isto, de acordo com as fontes que conversaram com o Blog, para atender conveniências que não é as da gestão democrática nas escolas da rede pública municipal de Caicó.

A Gestão Democrática na rede municipal de ensino, através de eleições diretas de diretores e vice, foi uma luta intensa dos trabalhadores em educação em momentos passados, mas que agora, parece que está sendo jogada para debaixo do tapete para atender outros interesses.

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As estradas do Rio Grande do Norte vão receber um aditivo financeiro de R$ 13 milhões com o objetivo de sanar buracos, limpar canais de drenagem e remover o roço (capinagem) das rodovias potiguares. Os recursos são oriundos de multas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN) e foram remanejados para o Departamento de Estradas e Rodagens (DER-RN). O convênio, a princípio, é apenas para o exercício de 2019.

Deste montante, R$ 8 milhões serão utilizados apenas para a recuperação das estradas, os chamados “tapa-buracos”, bem como outros serviços. Os outros R$ 5 milhões serão destinados exclusivamente para sinalização das rodovias, situação que, segundo interlocutores do setor, não acontecia desde 2009. As chamadas restaurações de estradas, isto é, a reconstrução da malha por completo, não está prevista. Esses recursos se unem a outros R$ 6,3 milhões já gastos pelo DER neste ano, referentes à Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico (CIDE).

*Saiba mais desta notícia da Tribuna do Norte aqui

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A juíza Eliana Alves Marinho, não acatou os pedidos feitos pelo advogado Rivaldo Dantas de Farias, no processo que responde pela morte do radialista Francisco Gomes de Medeiros (F. Gomes). Os pleitos eram, novamente, de liberdade (pela terceira vez); que sejam anulados os atos praticados anteriormente alegando não ter sido intimado e o não deferimento da dispensa de Esaú Oswaldo de Medeiros.

O representante do Ministério Público opinou pelo indeferimento integral dos pedidos formulados pela defesa.

Analisando detidamente o pedido, verifico que se trata de terceira reiteração de pedido de revogação de preventiva feito pela defesa, sob os mesmos argumentos anteriormente alegados. Ocorre que, mais uma vez, não trouxe o acusado em seu pleito, fato novo relevante apto a ensejar a modificação dos entendimentos já firmados por esse Juízo quando da prolação das decisões de decretação de sua custódia cautelar e de manutenção da mesma. Nesse contexto, entendo que não merece prosperar o pedido de revogação da custódia preventiva do acusado, isto porque ainda presentes os requisitos que a respaldaram, além do que, repita-se, não houve qualquer mudança no quadro fático que possibilite a adoção de outra medida senão a da manutenção dos efeitos da prisão pelos mesmos fundamentos da decisão que a decretou“, destaca a juíza na decisão.

E finaliza decidindo que mantém a prisão preventiva do réu; os atos processuais praticados, vez que não padecem de vícios que provem sua nulidade; a nomeação do advogado dativo, indicado pela OAB, a fim de evitar futura nulidade do julgamento e o deferimento da dispensa da testemunha Ezaú Osvaldo de Medeiros, uma vez que residindo na Comarca de Caicó/RN, não está ela obrigada a deslocar-se para a comarca de Natal/RN, a fim de ser inquirida.

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Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, negaram recurso interposto pelo Departamento de Estradas e Rodagens do Rio Grande do Norte (DER) contra sentença que condenou a autarquia estadual a pagar o valor de R$ 2.117.710,21, acrescidos de juros e correção monetária, para a Construtora Queiroz Galvão S/A.

A quantia é referente a uma dívida gerada com a execução das obras de Implantação, Obras d’Artes Correntes, Drenagem, Pavimentação, Obras d’Artes Especiais e Complementares do prolongamento da Avenida Prudente de Morais/Omar O’Grady, entre os Municípios de Natal e Parnamirim, sob o regime de empreitada por preço unitário.

A sentença é da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que também condenou a autarquia ao ressarcimento das custas processuais adiantadas pela autora, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais.

No recurso, a autarquia afirmou ser necessária a intimação pessoal do diretor-geral do DER para que seja esclarecido se o pagamento da dívida foi feito da forma administrativa e discorreu sobre a incidência dos juros moratórios.

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