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Decreto suspende aulas, feiras, shows e competições no RN

Fui publicado nesta quarta-feira (18), no Diário Oficial do Estado (DOE), o Decreto Nº 29.524, que dispõe sobre medidas restritivas temporárias para o enfrentamento da Situação de Emergência em Saúde Pública provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19), assinado conjuntamente pela governadora Fátima  Bezerra e o titular da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), Cipriano Maia. O Decreto suspende, em caráter temporário e sob o argumento da prevenção do novo Coronavírus, uma série de atividades que aglomerem pessoas. Inclusive, o art. 6º do referido Decreto diz que o desrespeito às determinações configurará crime previsto no artigo 268, do Código Penal.

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Quem conversou com o Blog do Marcos Dantas foi a diretora do Hospital Regional de Caicó, Maura Sobreira. Ela confirmou que dos dois casos considerados como suspeitos, que deram entrada nesta terça no Hospital, um deles já foi excluído pelo Centro de Informação Estratégica de Vigilância em Saúde – CIEVS, por não se enquadrar nos critérios epidemiológicos.

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