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STF decide que estados podem exigir dados de quem passa trote em serviços de emergência

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira (4), por unanimidade, uma lei estadual do Paraná que exige das prestadoras de serviço de telecomunicação os dados de donos de linhas telefônicas que tiverem acionado indevidamente os serviços de emergência, como polícia e bombeiros.

A lei que foi questionada na ação e mantida por decisão dos ministros estabelece multa aos autores dos trotes, mas também define prevê punição para operadoras que levarem mais de 30 dias para fornecer os dados desses responsáveis.

Na ação, a Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) defendeu que a lei era inconstitucional por usurpar a competência legislativa reservada à União sobre telecomunicações.

Segundo a Acel, órgãos vítimas dos trotes não podem determinar a “quebra de sigilo” dos donos das linhas sem autorização judicial, sob risco de ferir a privacidade dos usuários.

Dr. DINNA Oliveira
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