Arleide Ótica topo
Categorias
Pesquisar

MP pede prisão preventiva de homem que agrediu o pai de 76 anos na zona rural de Jucurutu

(FOTO: Ilustrativa)

O Promotor de Justiça, Vicente Elísio de Oliveira Neto, de plantão em Caicó (RN), neste domingo (07), deu parecer favorável a decretação da prisão preventiva de um homem que roubou e agrediu o próprio pai, fato ocorrido na tarde de sábado (06), em um Sítio na Serra de João do Vale, zona rural de Jucurutu (RN).

O pedido será apreciado pela juíza de plantão no final da tarde deste domingo, às 17h, quando acontecerá a audiência de custódia.

A informação apurada pelo Blog Sidney Silva, da conta que a Polícia Militar foi acionada pela Central de Rádio e se deslocou até a comunidade rural. Lá, os policiais encontraram a vítima e sua filha trancados em casa. A filha disse que presenciou o irmão agredindo o pai, inclusive, portando uma arma de fogo.

Ela contou ainda que ao vê-la, o agressor parou com as agressões. Seu pai estava com machucado na cabeça e em um dos braços. Que pediu a arma ou as munições, mas, não foi atendida. Depois, ele deixou lugar com destino ignorado. Em seguida, a filha ligou para a polícia.

O homem, que há 5 meses, deixou a Penitenciária Estadual do Seridó, por causa de progressão do regime (saiu do fechado para o semiaberto), estava morando próximo da casa do pai.

A vítima relatou que deu a casa, um fogão e um botijão de gás, mas, o filho pegou, também, outros utensílios. A discussão entre os dois começou justamente por esse motivo.

O agressor foi preso pela Polícia Militar e conduzido para a Delegacia de Plantão em Caicó, aonde foi autuado em flagrante por Roubo. Em seguida, os policiais o conduziram para a Penitenciária Estadual do Seridó, onde fica a disposição da Justiça.

Seu parecer, o promotor Vicente Elísio, destaca que consta do procedimento que, em algum momento anterior às 11h00min do dia 05/08/2022, o autuado subtraiu para si diversos bens de propriedade do idoso, seu pai, tendo, logo depois, empregado violência contra a vítima a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si.

Sobre o pedido de prisão, o representante ministerial diz que “uma das testemunhas ouvidas afirmou ter presenciado a ação criminosa, ou seja, a violência física e ameaças perpetradas pelo autuado contra o seu alvo, seu próprio genitor, um idoso. Some-se a isso que o flagranteado possui extenso histórico criminal e, atualmente, cumpre pena superior a 10 (dez) anos, ou seja, condenação por outro crime doloso transitada em julgado e de crime praticado com violência, onde foi beneficiado com a progressão de regime fechado para o semiaberto há menos de 05 (cinco) meses, fato que demonstra que ele ainda não compreendeu o caráter ressocializador da severa sanção que lhe fora aplicada. Também não se pode olvidar as circunstâncias do caso em exame, em que o agente criminoso, contando apenas 32 (trinta e dois) anos de idade, agrediu fisicamente e ameaçou seu próprio genitor, um idoso com mais que o dobro da sua idade (76 anos), inclusive utilizando de uma arma de fogo na ação, hipótese que indica que ele, em liberdade, representa risco efetivo não só à ordem pública, mas também à segurança da vítima, sendo as medidas cautelares diversas da prisão elencadas no art. 319 do CPP insuficientes e inadequadas no caso“.

Arleide ÓTICA
Pesquisar
Categorias
Canal YouTube
WhatsApp