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Projeto prevê assistência jurídica gratuita a membros das polícias e corpo de bombeiros

O Projeto de Lei 2179/22 assegura assistência judiciária integral e gratuita aos membros das forças de segurança pública quando submetidos a processos administrativos disciplinares e judiciais em razão do exercício de suas funções.

As forças de segurança pública incluem polícia federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares; e polícias penais federal, estaduais e distrital.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei 1.060/50, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.

Pela proposta, a assistência será prestada pela Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e Territórios, e dos estados, quando a acusação de prática de infração penal, civil ou administrativa decorrer do regular exercício da função pública.

Autora da proposta, a deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF) afirma que os agentes de segurança pública podem se encontrar em situação de vulnerabilidade que prejudique o acesso à Justiça.

Dr. DINNA Oliveira
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