Arleide Ótica topo
Categorias
Pesquisar

Boca de urna no dia da eleição é crime eleitoral

Quem for pego praticando boca de urna no dia 30 de outubro, data do segundo turno das Eleições 2022, está sujeito à pena de detenção. Essa conduta – que tenta fazer o eleitorado mudar de ideia quanto às convicções políticas – é vedada no dia da eleição e constitui crime eleitoral.

A pena para este crime pode variar de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de até R$ 15.961,50. O ato ilícito está previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.610, que define as regras da propaganda eleitoral. As penalidades podem ser aplicadas tanto para eleitores quanto para representantes de partidos ou candidatos.

Arleide ÓTICA
Pesquisar
Categorias
WhatsApp
Canal YouTube