Arleide Ótica topo
Categorias
Pesquisar

Em liberdade, advogado condenado pela morte de F. Gomes tem mais um recurso negado no TJRN

Advogado Rivaldo Dantas de Farias está em liberdade

Um dos autores intelectuais da morte do jornalista F. Gomes, o advogado Rivaldo Dantas, condenado em júri popular em 2019, ainda se esquiva da prisão com recursos nas instâncias da Justiça. No último dia 10 de novembro, ele teve um embargo de declaração negado a unanimidade de votos pelos desembargadores da Câmara Criminal do TJRN.

O rábula foi condenado no dia 11 de setembro de 2019, em Júri Popular realizado em Natal, a cumprir pena de reclusão de 14 anos, em regime inicialmente fechado, mas, de lá pra cá, conseguiu ficar em liberdade através de recursos e tenta anular a sentença condenatória. Sua mais recente tentativa foi o Embargo de Declaração combatendo o voto dos desembargadores no Acórdão, que também lhe NEGARAM PROVIMENTO.

Em sua defesa, Farias disse que o referido acórdão tem contradições quanto aos seguintes pontos: a) regularidade do depoimento de Lailson Lopes; b) ausência do anexo relativo às interceptações telefônicas que se encontravam em Caicó/RN, quando o processo principal foi julgado em Natal/RN; e c) incomunicabilidade das testemunhas.

O Ministério Público se posicionou pela rejeição dos embargos.

Na decisão da Câmara Criminal do TJRN, consta: Não há como agasalhar os argumentos lançados em seu recurso, eis que não demonstrado qualquer vício delineado no dispositivo embargado, ressaltando que as apontadas contradições já foram abordadas no acórdão combatido bem como em momentos outros ao longo desta ação penal. Foram devidamente analisadas todas as supostas nulidades apontadas pelo embargante, inclusive aquelas referentes a regularidade do depoimento de Lailson Lopes, a ausência do anexo relativo às interceptações telefônicas e a incomunicabilidade das testemunhas, tendo ao fim, à luz do princípio do livre convencimento motivado, esta Câmara Criminal entendido pela rejeição das apontadas nulidades. Da simples leitura da decisão hostilizada constata-se que foram analisadas todas as teses arguidas na apelação, pelo que entendo que deve ser mantido integralmente o acórdão vergastado.

Os argumentos usados por Rivaldo Dantas no Embargo de Declaração, foram os mesmos do Recurso de Apelação, foi o que disse o Desembargador Glauber Rêgo, relator, em seu voto. Veja em destaque no parágrafo anterior.

Veja a decisão na íntegra:

Dr. DINNA Oliveira
Pesquisar
Categorias
WhatsApp
Canal YouTube