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Feminicídio: oito anos após aprovação da lei, casos aumentam

(Foto: Fernando Frazão/ABr)

Passados oito anos da promulgação da Lei 13.104, de 9 de março de 2015, conhecida como Lei do Feminicídio, o assassinato de mulheres em situação de violência doméstica e familiar ou em razão do menosprezo ou discriminação à sua condição aumentaram no país. A lei alterou o Código Penal para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, além de incluí-lo no rol dos crimes hediondos.

O Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro (ISP) começou a compilar e divulgar os dados sobre o crime de feminicídio no estado em 2016 e mostra o crescimento dos casos nos últimos anos. Foram 78 em 2020, 85 em 2021 e saltou para 97 no ano passado, ainda sem computar os dados de dezembro. Há notícias de pelo menos mais três casos no último mês de 2022. Quanto às tentativas de feminicídio, foram 270, 264 e 265 em cada ano, respectivamente.

Apenas na favela da Rocinha, foram dois casos no dia 29 de dezembro e mais dois nos primeiros dias deste ano. Em todo o estado do Rio, houve pelo menos quatro casos nos primeiros dias de 2023, além de uma tentativa de feminicídio. A vítima está internada.

A coordenadora executiva da organização Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (Cepia), a advogada Leila Linhares Barsted, que também integra o Comitê de Peritas do mecanismo de segmento da convenção de Belém do Pará, da Organização dos Estados Americanos, para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, explica que o feminicídio é um fenômeno social grave.

De acordo com ela, o crime foi intensificado pela pandemia de covid-19, quando vítimas e agressores passaram a conviver por mais tempo, bem como reflete o machismo estrutural e os altos índices de violência do país.

Agência Brasil

Dr. DINNA Oliveira
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