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Decisão judicial: Estado deve providenciar cirurgia de mulher com problema renal em Touros

Decisão é do TJRN
Decisão é do TJRN

A Vara Única da Comarca de Touros determinou ao Estado do Rio Grande do Norte que realize o procedimento cirúrgico em favor de uma mulher que sofre com um problema renal, na forma do laudo médico apresentado em juízo, com o custeio do procedimento cirúrgico de “ne-frolitotripsia percutânea com colocação e posterior retirada de cateter duplo J”, diárias de internação hospitalar e procedimentos pré e pós operatórios, bem como todo o necessário ao restabelecimento da saúde da paciente.

Segundo a decisão, fica ainda a unidade responsável pela admissão obrigada a adotar quaisquer medidas necessárias ao atendimento das necessidades médicas da paciente, com as quais arcará o Estado. Ressaltou que o não cumprimento da decisão poderá implicar em crime de desobediência, sem necessidade de nova análise do processo para imposição de multa diária por descumprimento como medida de fomento à efetividade da Justiça.

No processo, a paciente anexou Laudo Médico Circunstanciado, assinado pelo médico urologista que a assiste, onde se confirmou o quadro da paciente de “litíase urinária + uropatia obstrutiva + pielonefrite (CID N.20 + N.13 + N.10), diagnosticado através de tomografia das vias urinárias, a ser solucionada por meio de cirurgia denominada “nefrolitotripsia percutânea com colocação e posterior retirada de cateter duplo J”.

O Laudo Médico aponta, ainda, que, caso não tratada com máxima urgência, a paciente corre o risco de sofrer danos irreparáveis à sua saúde, com infecções urinárias e pielonefrites recorrentes, abcesso renal e perirrenal, sepse, perda das unidades renais, insuficiência renal, diálise ou mesmo óbito. Por isso, requereu, liminarmente, a concessão de liminar de urgência, determinando-se o bloqueio judicial do total de R$ 15.450,00 para a realização do procedimento.

O juiz Guilherme Melo Cortez comentou que o Natjus, por meio da nota técnica, emitiu parecer favorável para a realização do procedimento pleiteado em caráter de urgência, esclarecendo que, com a realização do procedimento de nefrolitotripsia percutânea, espera-se a retirada dos cálculos que obstruem o ureter, promovendo melhora dos sintomas, e, principalmente, da dor devido à diminuição da pressão no sistema coletor renal, além de recuperação e melhora da função renal.

Desta forma, restou demonstrada a necessidade de realização do procedimento de nefrolitotripsia percutânea pela autora de forma imediata, ou seja, há urgência médica. Presente, o fummus boni iuris e o periculum in mora”, concluiu o magistrado ao deferir o pedido de realização do procedimento cirúrgico em benefício da paciente.

AgoraRN

Dr. DINNA Oliveira
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