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TRE decide pela manutenção do mandato de Ubaldo Fernandes na ALRN

Deputado estadual Ubaldo Fernandes. Foto: José Aldenir/Agora RN.
Deputado estadual Ubaldo Fernandes / Foto: José Aldenir/Agora RN.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deliberou de forma unânime pelo indeferimento do mandado de segurança impetrado por Anaximandro Rodrigues do Vale Costa, conhecido como Anax Vale, ex-prefeito de Gov. Dix-Sept Rosado. O pedido visava validar os votos nas eleições para deputado estadual de 2022. Com essa decisão, o mandato do deputado Ubaldo Fernandes (PSDB) permanece inalterado na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN). A votação ocorreu em sessão nesta quinta-feira 16.

A juíza relatora, Maria Neíze Fernandes, inicialmente votou contra o mandado de segurança durante a sessão de 11 de outubro. O vice-presidente da Corte, desembargador Expedito Ferreira, que solicitou vistas na ocasião, retornou hoje com sua posição, sendo seguido pelos demais cinco juízes.

Os magistrados indeferiram a ação de Anax Vale relacionada ao deferimento do registro de candidatura. A decisão concede parcialmente a segurança para reconhecer o direito do impetrante ao recebimento de recursos do fundo especial e do fundo partidário durante o período em que seu registro de candidatura estava sub judice na campanha eleitoral de 2022. Essa medida ratifica o acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que confirmou a decisão liminar em todos os seus fundamentos.

O processo envolveu um Mandado de Segurança em que Anax Vale buscava validar os 16,8 mil votos obtidos para deputado estadual nas últimas eleições. O objetivo era beneficiar o primeiro suplente do União Brasil, o vereador Robson Carvalho. Este, com 26.609 votos, passaria a ser eleito por quociente partidário, desbancando Ubaldo Fernandes.

O colegiado do TRE já havia negado, em setembro de 2022, por unanimidade, a candidatura de Anax Vale devido a uma condenação transitada em julgado por improbidade administrativa enquanto era prefeito de Gov. Dix-Sept Rosado, enquadrando-o na Lei da Ficha Limpa.

A juíza Neíze Fernandes, relatora do caso, seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que considerou que o acórdão do TRE que indeferiu o registro de candidatura de Anax Vale já havia transitado em julgado. Assim, ela opinou pela “prejudicialidade” do mandado de segurança. O ex-procurador eleitoral Gilberto de Carvalho Júnior, que deixou a função no TRE em outubro, destacou que, após as eleições, Anax Vale teve a utilização das verbas públicas facilitada, evidenciando que sua pretensão foi exaurida nesse ponto.

AgoraRN

Dr. DINNA Oliveira
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