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Adicionais e hora extra: servidor que não bate ponto tem novas regras

Pessoas andando na rua. Foto: Michael Melo/Metrópoles/Ilustrativa.
Pessoas andando na rua. Foto: Michael Melo/Metrópoles/Ilustrativa.

O governo federal, pelo Ministério da Gestão e da Inovação, publicou no Diário Oficial da União (DOU) um complemento de regras e adicionais para os servidores públicos no Programa de Gestão e Desenvolvimento (PGD). As instituições da administração pública sob esse regime de trabalho, detalhado pela Instrução Normativa, têm até 31 de julho para se adequar às normas.

O secretário de Gestão de Pessoas, José Celso Cardoso, explicou o PGD como uma forma de cobrar os servidores por entregas, em vez de horas trabalhadas.

“Queremos otimizar o desempenho organizacional para que os órgãos da administração pública atuem em prol da sociedade. Esse é um programa que valoriza os agentes públicos, permitindo a combinação de formas mais flexíveis de desenvolvimento do trabalho”, afirmou.

Esse método ganhou espaço entre os servidores públicos durante a pandemia e, agora, será melhor regulamentado. A normativa publicada instrui sobre pagamento de adicionais de insalubridade e noturno, além de uma “política de consequências” caso os resultados não sejam entregues.

Veja as novas regras:
Adicional de insalubridade

A mudança contempla um adicional para funcionários em regime presencial ou híbrido que se encaixem em trabalho com aspectos de insalubridade, periculosidade e de irradiação ionizante. Atividades com raios X ou substâncias radioativas também irão gerar gratificação.

Adicional noturno

Funcionários que exercem funções presenciais, híbridas ou remotas, das 22h às 5h do dia seguinte, deverão receber compensação pelo horário.

“Política de consequências”

Caso um servidor tenha o trabalhado avaliado como abaixo do combinado ou não realizado, haverá o registro de um Termo de Ciência e Responsabilidade com propostas de melhorias. Outra opção será um plano de reposição de horas para o próximo período. Essa parte da normativa recebeu o nome de “Política de consequências”.

Poderá ser feito desconto da folha de pagamento se a justificativa para a ausência de entregas não for acatada pela chefia ou se não houver compensação da carga horária prevista.

Banco de horas

Os funcionários da administração pública não poderão mais acumular horas em banco. O débito ou crédito já existente deverá ser registrado em Termo de Ciência e Responsabilidade para compensar ou usufruir esse tempo em até seis meses depois do ingresso no PGD.

Auxílio-transporte

No caso de servidores que se deslocam de casa para o local de trabalho, um auxílio-transporte deverá ser pago.

Acúmulo de cargos

Para ocupar mais de um cargo público, o funcionário deverá demonstrar ausência de prejuízo para cumprir o plano de trabalho e ter disponibilidade para realizar atividades simultaneamente.

AgoraRN

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