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Prática ilegal: Carros 4×4 sobem morro em Ceará-Mirim

Carros 4x4 subindo morro em Ceará-Mirim. Foto: Reprodução.
Carros 4x4 subindo morro em Ceará-Mirim. Foto: Reprodução.

Um evento envolvendo carros 4×4 aconteceu, neste domingo 14, nas dunas do Morro da Antena, situado em Jacumã, em Ceará-Mirim, na Região Metropolitana de Natal. Conforme é possível ver em vídeos divulgados nas redes sociais, os veículos sobem em uma área considerada proibida. A prática é considerada crime ambiental, conforme foi informado pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável do Rio Grande do Norte (Idema-RN).

“O Idema esclarece que faz ações de fiscalização de forma constante, e que durante o período do Verão as rotinas de fiscalização são intensificadas nos municípios costeiros. Esta atividade é, sim, considerada crime ambiental por se tratar de área de dunas”, disse o Idema por meio de nota.

O presidente do Sindicato dos Bugueiros Profissionais do Rio Grande do Norte (Sindibuggy-RN), Hertz Medeiros, também se posicionou sobre o assunto, cobrando aos órgãos de fiscalização – como Idema, Polícia Ambiental, Prefeitura de Ceará-Mirim e Ministério Público do RN (MPRN) – uma ação mais efetiva para coibir a prática.

“Não é só mais uma duna de nosso litoral perdida dentro de tantas dunas. É a última linha dunar da deflação Costeira e sua vegetação é a escora que segura o avanço em direção à lagoa de Jacumã, onde sobrevive dezenas de famílias. Infelizmente, não sei se por maldade ou ignorância, pessoas de bom poder aquisitivo fazem questão de destruir esse remanescente de mata ciliar com a conivência dos órgãos públicos responsáveis”, fala o representante dos bugueiros.

Ainda conforme o presidente, dezenas de vídeos mostrando a prática vão ser encaminhados ao Ministério Público Federal e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) para ser instaurado uma inspeção nas áreas de dunas do Estado potiguar.

“Em caso de flagrante, de acordo com a Lei Federal em seu Art. 50. destruir ou danificar florestas nativas, ou plantadas, ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação, é passível das seguintes penalidades – detenção, de três meses a um ano, e multa”, complementa o Idema.

AgoraRN

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