Arleide Ótica topo
Categorias
Pesquisar

ALRN promulga lei que proíbe uso de smartphones em salas de aula

hermano
Hermano destaca que combate ao uso disfuncional de celulares em aulas agora conta com apoio legal do Estado. Foto: ALRN

A Assembleia Legislativa do RN promulgou no dia 17 de janeiro a Lei de Nº 11.674, que dispõe sobre a proibição do uso de smartphones em salas de aula para fins não pedagógicos no Rio Grande do Norte. De autoria do deputado estadual Hermano Morais (PV), a Lei veda o uso de smartphones durante o horário de aulas nos estabelecimentos de educação de ensino fundamental e médio no Estado.

A expressão smartphone compreende todo tipo de aparelho celular com sistema operacional e programas (aplicativos) com funções de telefone, câmera, acesso à internet, relógio, tocador de músicas, vídeos, estações de rádio e quaisquer outros recursos típicos de computadores pessoais. De acordo com a Lei, a utilização dos smartphones será permitida desde que para fins pedagógicos, sob orientação e supervisão do profissional de ensino.

Os riscos do excesso de tecnologia incluem a distração e a falta de interação humana, além da invasão de privacidade e da disseminação do ódio (através do intitulado cyberbullying), de modo que se orienta extrema cautela no uso e melhor estruturação das escolas para aplicarem os meios tecnológicos que potencializam o ensino — estimulando a aprendizagem e a criatividade.

Professores do RN defendem legislação: “Tecnologia dinamiza aulas e aprendizado”

À reportagem, o diretor do IAP Cursos, Aldo Rocha, defendeu a ativação da Lei, mas apontou que a comunidade da unidade educacional já segue esse preceito. “Para o nosso segmento não teve um impacto significativo, nossas turmas são frequentadas por alunos acima de 18 anos, um público mais maduro e consciente, portanto celular na sala de aula nunca foi um problema”, apontou.

Já Angéllica Porto, professora de Redação do Instituto Sagrada Família, argumentou que o uso da tecnologia para fins pedagógicos é necessário porque pesquisas são feitas a todo mundo em sala de aula. “No dia a dia, é recorrente o uso de celular pelos alunos para outros fins, o que acaba atrapalhando o processo de aprendizado deles. Legalmente, a gente não pode tirar o celular de um aluno. Então é bom ter um respaldo, como essa lei”, frisou.

O professor Adriano Stwart, que dá aulas de Biologia no Amo Medicina, reconhece que smartphones são aliados. “Precisamos entender que já vivemos em um mundo tecnológico. Os celulares e afins podem ser aliados em determinadas práticas, só que não existe ali somente um veículo de estudo, mas também um elemento de fake news e bullying. Sou a favor que exista um acompanhamento maior. Vivemos em uma sociedade em que o professor já extrapola suas funções, então é necessário elaborar como será executada efetivamente esse acompanhamento”, relatou.

Ao longo de 19 anos de ensino, o professor Eli Freitas percebeu que as telas tomaram conta do dia a dia dos adolescentes, o que pode causar até transtornos socioemocionais. Ele, que leciona Ciências e Biologia no Colégio Fênix, é a favor da legislação recém-promulgada. “Hoje nós não podemos nos desvincular totalmente da tecnologia. A pandemia potencializou essa dependência. Precisamos apenas ensinar a diferenciar o uso benéfico e o uso prejudicial”.

O professor costuma utilizar tecnologias com os alunos em sala. “Recentemente utilizei o aplicativo Kahoot para revisão, o aluno joga na forma de quiz e responde perguntas relacionadas aos conteúdos vistos em aula, marca alternativas de verdadeiro ou falso, e no final, o estudante recebe o feedback. Isso dinamiza a aula, os alunos ficam mais participativos, e podemos construir o aprendizado em conjunto”, observou.

Hermano diz que uso indiscriminado pode causar “medo de ficar sem celular”

O deputado destacou as motivações para a Lei, ressaltou benefícios e exemplificou como o processo de acompanhamento será feito nas escolas. “A premissa da lei é de que os professores exercerão a curadoria que deles se espera em relação ao alunado dentro do ambiente de sala de aula, selecionando os momentos para os quais os smartphones podem ser utilizados de forma útil ao processo pedagógico e quais não”, disse. Confira na entrevista:

Quais foram as principais motivações que o levaram a propor essa lei? A proibição é para alunos e professores? Ou só alunos?
Hermano Morais –
Bom, o ponto de partida do projeto de lei foi o Relatório de Monitoramento Global da Educação de 2023, publicado no mês de julho pela Unesco. Tal documento apresentou dados muito preocupantes no que atine aos impactos negativos dos instrumentos de tecnologia educacional- sobretudo os smartphones, que preponderaram em face dos seus benefícios no processo de aprendizagem. O estudo da Unesco sugeriu uma correlação prejudicial entre o uso excessivo das tecnologias de informação e comunicação e o desempenho acadêmico dos alunos, o aumento da distração e a falta de interação humana, sem falar na questão da invasão de privacidade e a disseminação de ódio pelo Cyberbullying. Sobre o alcance da proibição, o texto legal não diferencia o seu público-alvo no ambiente de sala de aula, mas é lógico que a motivação central da lei perpassa pela preocupação com as crianças e adolescentes, que são pessoas vulneráveis e em estágio de desenvolvimento, bem mais suscetíveis aos malefícios do uso disfuncional dos aparelhos smartphones. A premissa da lei é de que os professores exercerão a curadoria que deles se espera em relação ao alunado dentro do ambiente de sala de aula, selecionando os momentos para os quais os smartphones podem ser utilizados de forma útil ao processo pedagógico e quais não.

Houve discussões com educadores, pais e alunos antes de apresentar essa proposta? Como foi o envolvimento da comunidade educativa?
Hermano Morais –
Sim, houve. Fomos procurados por diretores, coordenadores, psicólogos e pais de alunos do ensino básico, os quais vêm encontrando profunda dificuldade em lidar com esse emprego disfuncional dos smartphones pelas suas crianças e adolescentes. Apesar da maioria das escolas possuir regramento interno disciplinando a questão, a falta de um respaldo jurídico-legal sempre obstaculizou a tomada de medidas mais enérgicas no combate à dependência tecnológica e suas consequências nefastas no contexto do ensino escolar. Após a procura maciça por parte da comunidade educativa, organizamos uma audiência pública que contou com seus diversos atores, na qual foi amadurecido o debate de pontos relevantes e passíveis de divergência, e que serviu sobremaneira para sedimentarmos o texto final do PL a ser encaminhado para a Assembleia.

Como a lei define especificamente “fins pedagógicos” para o uso permitido dos smartphones em sala de aula?
Hermanos Morais –
O termo “fins pedagógicos” é um conceito aberto e plurissignificativo. É o que se chama na técnica legislativa de cláusula geral, que é um texto normativo definidor de parâmetros sujeitos a valores a serem preenchidos historicamente de acordo com as contingências da sociedade. O que é tido como pedagógico hoje não necessariamente o será daqui a 10 anos. Essa noção é variável ao longo do tempo conforme o avanço da ciência da educação e as características socioculturais da comunidade. No entanto, o próprio conceito gramatical de “fins pedagógicos” já traça balizas mínimas do que ele vem a representar, que é a conveniência e a utilidade adequada para o processo de educação dos jovens e seu desenvolvimento, dentro, por óbvio, de uma certa margem de discricionariedade do educador. Nada impede, todavia, que o Executivo venha a regulamentar, por meio de decreto, este conceito, para a fiel execução da finalidade da lei.

Quais riscos específicos à educação e estabilidade emocional das crianças e adolescentes motivaram a proibição do uso de smartphones?
Hermano Morais –
Como pontuei, o estudo da Unesco sugeriu uma correlação extremamente prejudicial entre o uso excessivo das Tecnologias de informação e comunicação e o desempenho acadêmico dos alunos, o aumento da distração e a falta de interação humana, sem falar na questão da invasão de privacidade, a disseminação de ódio pelo Cyberbullying. Podemos mencionar ainda que o uso indiscriminado dos aparelhos tecnológicos configura um risco notório de incremento de patologias psicoemocionais como a ansiedade, a insônia e, hoje em dia, já se fala no campo científico até em nomofobia, que seria uma espécie de fobia social consistente no “medo de ficar sem o celular”.

Como a lei será implementada na prática? Existem diretrizes claras para escolas e professores?
Hermano Morais –
A nossa lei conta com a colaboração da comunidade escolar para a sua boa execução. As escolas, em boa parte, já possuem regramentos que disciplinam o uso dos celulares em sala de aula, bem como as consequências do seu descumprimento. A diferença é que agora a tomada de ações efetivas no combate a essa utilização disfuncional conta com o supedâneo legal do Estado, que as legitima diante de possíveis insatisfações e protestos por parte do corpo discente e de alguns pais que poderiam, porventura, se sentir ultrajados quando os professores recolhessem os aparelhos ou os entregassem à coordenação. Repiso: nada impede que o Poder Executivo venha a pormenorizar os ditames da lei, especificando medidas e sanções, desde que guarde obediência para com a teleologia do escopo original da legislação promulgada.

Como equilibrar a proibição do uso do celular com a necessidade de incorporar a tecnologia no processo educativo?
Hermano Morais –
É uma discussão complexa. Não se nega que a tecnologia, por meio do ensino online, evitou o colapso da educação durante o fechamento das escolas durante a pandemia da Covid-19 e que os celulares, tablets e computadores conseguem substituir a educação tradicional em populações de difícil acesso. No entanto, o próprio relatório da Unesco concluiu que as mudanças decorrentes do uso da tecnologia digital são incrementais, desiguais e maiores em alguns contextos do que em outros. Ademais, as evidências de seu impacto são inconsistentes: alguns tipos de tecnologia parecem até ser capazes de melhorar alguns tipos de aprendizagem, mas de forma muito tímida. Tudo isso em cotejo com as consequências perniciosas do seu uso demasiado nos revela que há uma necessidade premente de se delimitar muito bem os momentos em que os recursos tecnológicos devem ser utilizados. Afinal, a tecnologia não precisa ser avançada para ser efetiva. O próprio professor tem condições, pela sua experiência, de avaliar os momentos de preferência de atividades mais manuais, analógicas e lúdicas em detrimento de atividades online e quando o contrário é preferível.

Como será avaliado o impacto dessa lei ao longo do tempo? Existem planos para revisão com base na experiência prática?
Hermano Morais –
O impacto será notado a médio e longo prazo, por meio de avaliações de desempenho acadêmico, QI- que vem, pela primeira vez na história, em queda em relação à geração anterior-, psicológicas e mesmo pela redução das demandas quanto ao comportamento e o desenvolvimento intelecto-social de crianças e adolescentes no ambiente escolar. Essa lei vem convergir com o fenômeno global de conscientização que já ganhou corpo em países de primeiro mundo como EUA, Finlândia, França, Holanda, Inglaterra, Itália, etc, que já possuem leis para proibição ou restrição de celular e redes sociais nas escolas. O RN, portanto, vem se afinar acertadamente com essa tendência mundial aqui no Brasil.

O senhor crê que as escolas do RN se adaptarão à lei?
Hermano Morais –
Sim, creio que não haverá problema nesse sentido. Afinal, o PL surgiu em atendimento à forte demanda da comunidade escolar, que clamava por uma atenção dos Poderes Públicos para com esta questão. Acredito que as escolas serão parceiros decisivos nessa missão porque, assim como nós, elas querem que os dispositivos eletrônicos sejam aliados do aprendizado, e, conforme debatemos em audiência pública, isso só será possível com planejamento prévio, equilíbrio e demarcação de objetivos claros do uso do smartphone enquanto ferramenta. Assim, a própria relação aluno-escola voltará a ser sinônimo de bem-estar e desenvolvimento pessoal.

AgoraRN

Banner Gov RN
Pesquisar
Categorias
Canal YouTube
WhatsApp