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Locais de votação das eleições suplementares em Pedro Velho serão alterados; confira

Urna eletrônica. Foto: José Aldenir/Agora RN.
Urna eletrônica. Foto: José Aldenir/Agora RN.

Houve mudança em locais de votação na 11ª Zona Eleitoral de Pedro Velho e os eleitores precisam ficar atentos aos novos pontos de votação. A alteração já será aplicada para as  eleições suplementares que serão realizadas no dia 3 de março, decorrentes da cassação da prefeita e sua vice. 

Confira as sessões que foram transferidas:

ANTES AGORA
Centro de Convivência de Idosos Escola Municipal Grimaldi Ribeiro
Creche Joana de Carvalho Dantas Escola Estadual Dr. Pedro Velho
Grupo Escolar Professor Joaquim Gomes Soares (Creche Municipal João Celso Peixoto) Grupo Escolar Padre Leôncio

Entenda o caso

Francisca Edna de Lemos foi eleita vereadora da cidade e, como exercia a presidência da Câmara de Vereadores do local substituiu a prefeita Dejerlane Macedo, que teve seu mandato cassado pela corte do TRE-RN. Assim, foram agendadas eleições suplementares das quais ela participou como candidata ao cargo de prefeito daquele município e venceu.

A Coligação Pedro Velho Para Todos, formada pelos partidos PT, PCdoB e PV, ingressou com ação de investigação judicial eleitoral contra a prefeita e a vice-prefeita Rejane Maria de Lima Costa, acusando-as de prática de abuso de poder político e de conduta vedada. De acordo com a acusação, a gestora municipal, no período em que assumiu temporariamente a Prefeitura, teria realizado mais de 300 novas contratações com o objetivo de promover sua candidatura ao pleito suplementar.

Sentença condenatória 

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), durante sessão plenária realizada no dia 29/12/2023,  proferiu a sentença condenatória da prefeita Francisca Edna de Lemos, e  da vice-prefeita Rejane Maria de Lima Costa, mantendo a cassação do diploma de ambas, pela prática de abuso de poder político.

Também foi aplicada sanção de inelegibilidade  para a então prefeita Francisca Edna, a contar nos oito anos subsequentes à eleição de 2020, nos termos do art. 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/1990. Foi determinado o afastamento imediato de ambas as recorrentes dos cargos e a realização de novas eleições para ocupar as cadeiras no município, ficando interinamente no cargo o presidente da câmara local até a execução do pleito.

O julgamento teve como base para a justificativa o Art. 73, inciso V, da Lei nº 9.504/97: “São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: (…) V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.

AgoraRN

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