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Saiba como é a penitenciária federal de onde 2 presos fugiram em Mossoró

Entrada da Penitenciária Federal de Mossoró (RN). Foto: Reprodução
Entrada da Penitenciária Federal de Mossoró (RN). Foto: Reprodução

A Penitenciária Federal de Mossoró (RN), a cerca de 280 quilômetros de Natal, foi inaugurada em julho de 2009 e tem capacidade para abrigar até 208 presos. Foi de lá que dois presos fugiram nesta quarta-feira (14). Foi o primeiro registro na história de fuga em presídio federal de segurança máxima no Brasil.

A unidade integra o Sistema Penitenciário Federal (SPF), que tem, ao todo, cinco penitenciárias federais em todo o país, todas de segurança máxima. Além de Mossoró, há presídios do tipo em Brasília (DF), Porto Velho (RO), Campo Grande (MS) e Catanduvas (PR).

As cadeias do SPF têm projeto arquitetônico semelhante, com cerca de 12,3 mil metros quadrados de área construída. As celas são individuais e possuem 6 metros quadrados, dentro das quais os presos permanecem por 22 horas do dia. Os internos têm direito a banho de sol de duas horas.

As celas têm cama, escrivaninha, banco e prateleiras em alvenaria, além de banheiro com sanitário, pia e chuveiro. O enxoval para o preso é composto por duas camisetas manga curta e longa, calça, agasalho, tênis, sapato, lençol, toalha, travesseiro e meias. No kit de higiene, há sabonete, desodorante, escova, creme dental, papel higiênico e produtos de limpeza do ambiente.

São oferecidas seis refeições por dia: café da manhã, lanche da manhã, almoço, lanche da tarde, jantar e ceia.

No período de triagem, que compreende os 20 primeiros dias na unidade prisional quando chegar, o recém-chegado fica em uma cela de isolamento que tem aproximadamente 9 metros quadrados. Nela, há espaço para banho de sol individualizado.

Informações do Sistema Penitenciário Federal dão conta que uma equipe multidisciplinar com médicos, psiquiatras, psicólogos, dentista, enfermeiros, assistente social e demais setores realizam o atendimento inicial desse interno para avaliar as condições de saúde. É nessa fase de adaptação que o interno conhece seus deveres e direitos dentro de uma prisão federal. Somente advogados constituídos podem visitar o detento nesse período de inclusão.

Visitas

De acordo com a lei 11.671, de 2008, os presos têm direito a visitas do cônjuge, do companheiro, de parentes e de amigos somente em dias determinados, por meio virtual ou no parlatório, com o máximo de duas pessoas por vez, além de eventuais crianças, separados por vidro e comunicação por meio de interfone, com filmagem e gravações.

A legislação determina ainda que “os estabelecimentos penais federais de segurança máxima deverão dispor de monitoramento de áudio e vídeo no parlatório e nas áreas comuns, para fins de preservação da ordem interna e da segurança pública, vedado seu uso nas celas e no atendimento advocatício, salvo expressa autorização judicial em contrário”

As gravações das visitas, no entanto, “não poderão ser utilizadas como meio de prova de infrações penais pretéritas ao ingresso do preso no estabelecimento”.

Em caso de indisciplina, os diretores dos estabelecimentos penais poderão suspender e restringir o direito do preso de receber visitas.

É feito monitoramento de todos os meios de comunicação, inclusive de correspondência escrita.

Presos de alta periculosidade

A Secretaria Nacional de Políticas Penais, que é vinculada ao Ministério da Justiça, afirma que “não é qualquer preso que ocupa uma vaga nas cinco unidades prisionais federais”.

“Apenas presos de alta periculosidade são inseridos no rígido sistema federal; presos que desafiaram o Estado e insistem em causar abalo social com atos criminosos. O processo de inserção de presos é complexo, pois envolve decisões de dois magistrados, ao menos, mais pareceres do Departamento Penitenciário Nacional”, diz a secretaria.

Quem pode ser transferido para uma penitenciária federal

De acordo com um decreto presidencial de 2009, o preso transferido para uma penitenciária federal de segurança máxima precisa se enquadrar em pelo menos um desses critérios:

  • Ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;
  • Ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;
  • Estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado – RDD;
  • Ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;
  • Ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou
  • Estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem.

Líderes criminosos como Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, e Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, estão presos em penitenciárias federais.

Segundo a secretaria, “os presos são incluídos no Sistema Penitenciário Federal por um prazo de 3 anos, podendo sua permanência ser prorrogada quantas vezes forem necessárias com base em indícios de manutenção dos motivos que fizeram que ele fosse transferido para o SPF, a partir de decisão judicial”.

“Graças aos presídios federais, os presos de maior periculosidade do país, sobretudo líderes de facções criminosas, estão isolados e desarticulados de suas ações que os levaram a estar custodiados em uma unidade de segurança máxima. O modelo também é existente em outros países a um custo bastante similar”, informa a pasta.

AgoraRN

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