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Eleitor precisa entregar celular ao mesário antes de votar?

Celular deve ser entregue para o mesário antes de o eleitor se dirigir à cabina de votação Arquivo. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Celular deve ser entregue para o mesário antes de o eleitor se dirigir à cabina de votação Arquivo. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Todo eleitor que comparecer às urnas para votar em seus candidatos em outubro deste ano deverá deixar seu celular ou máquina fotográfica com o mesário.

Essa determinação foi decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2022 e será repetida neste ano.

Qual é o objetivo da medida?

O objetivo da determinação é garantir de forma absoluta o sigilo do voto, que é previsto pela Constituição Federal.

Além de permitir uma maior liberdade para o eleitor, de forma que não seja possível nenhum tipo de registro do voto registrado.

O que acontece com quem se recusar a entregar o celular?

Aqueles que insistirem em não entregar o aparelho serão impedidos de votar.

A ocorrência também será registrada na ata da seção eleitoral. O mesário poderá acionar o juiz responsável pela zona eleitoral, assim como a Polícia Militar para ajudar na resolução da situação.

Quando eu recebo meu celular de volta?

Logo após confirmar todos os seus votos na urna, o eleitor pode pegar de volta o seu aparelho celular junto com o seu comprovante de voto.

Com essa proibição, posso usar o e-Título?

Sim, o eleitor poderá utilizar o e-Título no lugar do título impresso. Isso porque a versão digital do documento será apresentada ao mesário presente antes da votação.

O eleitor não pode estar com o aparelho enquanto estiver na cabina de votação, registrando sua escolha, porém antes disso ele pode utilizar o celular.

AgoraRN

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