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Pai de Isabella Nardoni, condenado por sua morte, pode deixar prisão em abril

Alexandre Nardoni. Foto: Nilton Fukuda/Estadão Conteúdo/Arquivo

Alexandre Nardoni, condenado a 30 anos de prisão pela morte de sua filha Isabella, deverá iniciar o cumprimento de sua pena em regime aberto a partir do dia 6 de abril, possibilitando sua saída da prisão. No ano anterior, Nardoni solicitou a redução de sua pena, que cumpria na Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, conhecida como P2, localizada em Tremembé, interior de São Paulo, com base em dias trabalhados e na leitura de um livro durante sua estadia na prisão. O pedido foi acatado pela Justiça de São Paulo ainda em 2023.

Nardoni está sob pena desde 2008, ano em que ocorreu o assassinato de Isabella. A decisão de reduzir sua pena em 96 dias foi proferida pela juíza Marcia Beringhs Domingues de Castro, da 2ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de Taubaté, em setembro de 2023. A magistrada fundamentou sua decisão no trabalho realizado pelo sentenciado durante 277 dias, concedendo-lhe remição de pena, além de destacar a leitura do livro “Carta ao Pai” de Franz Kafka por 26 dias, como parte do programa de incentivo à leitura intitulado ‘Lendo a Liberdade’.

No pedido à Justiça, a defesa de Alexandre mencionou também sua boa conduta carcerária e a ausência de infrações disciplinares graves durante seu período de detenção.

O regime aberto, ao qual Nardoni será submetido, permite que o condenado cumpra sua pena fora do ambiente prisional e exerça atividades laborais durante o dia. Durante a noite, deve se recolher em um endereço previamente autorizado pela Justiça. No entanto, no estado de São Paulo, não há unidades prisionais de albergamento, então os presos do regime aberto geralmente retornam para suas residências.

Para manter o benefício do regime aberto, Nardoni deverá obedecer a uma série de regras, incluindo permanecer no endereço designado durante o período de descanso e nos dias de folga, cumprir horários estabelecidos para seu trabalho, não se ausentar da cidade sem autorização judicial e comparecer em juízo quando convocado para informar e justificar suas atividades. Ademais, o juiz pode estipular outras condições especiais de acordo com o caso específico.

AgoraRN

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