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Adjuto Dias perde ação no TRE-RN e não pode deixar o MDB

Adjuto Dias

O deputado estadual Adjuto Dias, não teve o direito de sair do MDB e garantido pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte. A decisão foi proferida na tarde desta quinta-feira (04).

O prazo para mudança de partido, dentro da janela partidária, termina no sábado, dia 6 de abril. O político tinha o objetivo de deixar o MDB, se filiar a outro partido e se candidatar a prefeito de Caicó, enfrentando o atual gestor da cidade, Dr. Tadeu. Como não terá tempo habil para isso, não poderá disputar o pleito deste ano.

A relatora da ação de justificação de desfiliação partidária, juíza Ticiana Nobre, já havia negado, na terça-feira (2), provimento ao agravo regimental interposto por Adjuto Dias, que se insurgira contra decisão singular (individual) da magistrada indeferindo liminar, no dia 26 abril, para deixar o MDB.

A juíza Ticiana, tinha negado a liminar. Os advogados de Adjuto Dias entraram com agravo e, por maioria, o TRE/RN, manteve a decisão que indeferiu a tutela de urgência. Foram vencidos os membros, Expedito Ferreira e Fernando Jales. Adjuto Dias teve dois votos a seu favor, e o restante, foi favorável a relatora que indeferiu a eliminar.

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