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Senado aprova PEC dos Precatórios em primeiro turno

Foram 51 votos a favor e 14 contrários e o presidente Renan Calheiros anunciou que o segundo turno de votação vai ocorrer na próxima terça-feira (7) - Foto: Moreira Mariz/Agência Senado
Foram 51 votos a favor e 14 contrários e o presidente Renan Calheiros anunciou que o segundo turno de votação vai ocorrer na próxima terça-feira (7) – Foto: Moreira Mariz/Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (1º), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 159/2015, batizada de PEC dos Precatórios, que permite o uso de dinheiro depositado na Justiça para pagar dívidas públicas. Os precatórios são dívidas que o governo tem com o cidadão, ou empresa, que ganhou um processo judicial transitado em julgado. Foram 51 votos a favor e 14 contrários. O presidente Renan Calheiros anunciou que o segundo turno de votação vai ocorrer na próxima terça-feira (7).

A PEC também estabelece que os precatórios a cargo de estados e municípios pendentes até 25 de março de 2015 e os a vencer até 31 de dezembro de 2020 poderão ser pagos até 2020 dentro de um regime especial que permite o aporte de recursos limitados a 1/12 da receita corrente líquida.

A votação da PEC havia sido iniciada no dia 18 de maio, mas acabou suspensa em razão da falta de quórum para aprovação da matéria – é necessário um mínimo de 49 votos.A proposta prevê a possibilidade do uso, no pagamento de precatórios, de até 75% do montante dos depósitos judiciais e administrativos referentes a processos nos quais estados ou municípios sejam parte. Conforme levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os três entes públicos acumulavam em junho de 2014 uma dívida de R$ 97,3 bilhões em precatórios emitidos pelas Justiças estadual, federal e trabalhista.

O relator, Antonio Anastasia (PSDB-MG), acatou emenda de Randolfe Rodrigues (Rede-AP) que reduz de 40% para 20% o percentual dos depósitos judiciais destinados à quitação envolvendo partes privadas — das quais o poder público não faz parte. A utilização dos créditos deverá ser precedida da criação de um fundo garantidor, composto pela parcela restante dos depósitos judiciais.

Anastasia excluiu da proposta a possibilidade de usar para pagamento de precatórios os valores de depósitos judiciais destinados à Justiça Federal e a créditos de natureza alimentícia e trabalhista.

Dr. DINNA Oliveira
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