Policiais civis da 55ª Delegacia de Polícia (DP) de São Miguel cumpriram um mandado de prisão preventiva, expedido pelo Poder Judiciário, contra um homem, de 34 anos, pela suspeita da prática dos crimes de homicídio e ameaça. A prisão foi realizada na Zona Rural do município de São Miguel do Oeste.
De acordo com as investigações, o homem estava em prisão domiciliar desde junho de 2024. Foi constatado também que, no mês de agosto, ele tornou-se foragido após perder o sinal de rastreamento da tornozeleira eletrônica, razão pela qual foi expedido o mandado de prisão.
Além disso, o homem estava “aterrorizando” a população local e proferindo ameaças aos moradores. Ele também é investigado pelos crimes de incêndio em uma resistência e perseguição.
O homem foi conduzido à delegacia para a realização dos procedimentos legais e, em seguida, encaminhado ao sistema prisional, onde cumprirá uma pena de 7 anos e 04 meses de reclusão em regime fechado.
Policiais civis da 55ª Delegacia de Polícia (DP) de São Miguel cumpriram, nesta quarta-feira (9), um mandado de prisão preventiva expedido pelo Poder Judiciário contra um homem de 28 anos, suspeito de receptação. A prisão ocorreu no centro da cidade de São Miguel, na região do Alto Oeste Potiguar.
De acordo com as investigações, o homem também é suspeito de estelionato, adulteração de sinal identificador de veículo e ameaça.
Foi constatado ainda que o suspeito possuía outro mandado de prisão preventiva pelo crime de receptação e é investigado por envolvimento em atividades criminosas nos estados do Rio Grande do Norte, Paraíba e Ceará.
Durante as investigações, dois carros de luxo roubados e adulterados foram apreendidos em posse do suspeito em São Miguel. Além disso, ele praticava golpes de estelionato de maneira recorrente, causando prejuízos financeiros a diversas vítimas nos três estados mencionados.
A Câmara Criminal do TJRN negou pedido de Habeas Corpus em favor de um homem, preso preventivamente, sob acusação da prática do crime de lesão corporal no contexto de violência doméstica.
A defesa pleiteou o relaxamento da prisão preventiva, sob a alegação de que a prisão foi realizada sem requerimento do Ministério Público, do assistente de acusação ou da autoridade policial mas o órgão julgador manteve o que foi decidido pela Vara Única da Comarca de São Miguel, em julgamento de ação penal.
“Do exame dos autos, verifica-se que, do Termo de Audiência de Custódia, é possível identificar que o Ministério Público e a defesa pleitearam a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, razão pela qual, não se pode afirmar que a medida cautelar pessoal extrema foi decretada de ofício pelo juiz”, ressalta a relatoria do voto.
Conforme a decisão, o magistrado inicial foi provocado pela defesa e pelo órgão ministerial a determinar uma medida restritiva de liberdade ao réu, fomentando o juiz a agir de acordo com o seu convencimento motivado e analisar qual medida cautelar pessoal melhor se adequaria ao caso.