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TRF-5 nega habeas corpus para caicoense preso por contrabando e por estar com arma de PM

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, FREDERICO DANTAS, negou nesta quarta-feira (30), a liberdade para o caicoense Alisson Matheus da Silva Oliveira. O advogado Ariolan Fernandes, ingressou o pedido de Habeas Corpus. Alisson Cd como é conhecido, está preso desde o dia 23 de outubro. Na sua casa, os policiais encontraram cigarros contrabandeados, uma pistola pertencente a um policial militar e R$ 50.000,00 em dinheiro.

Na decisão, o desembargador afirma que em março deste ano, Alisson foi preso pelo mesmo tipo de delito, obtendo, àquela época, o benefício da liberdade provisória.

Mesmo tendo sido agraciado com a liberdade provisória naquela ocasião, o paciente voltou, ao que indica a sua prisão em flagrante, a se envolver em atos ilícitos, com o destaque de que, agora, encontraram-se em seu poder vultosa soma em dinheiro (R$50.000,00 – cinquenta mil reais) e uma arma de fogo registrada em nome de um policial militar.

Diante do contexto, há, sim, risco à ordem pública, dada a possibilidade de o paciente se envolver em novos ilícitos, cabendo destacar que o livramento sob condições cautelares, em razão da ineficácia das medidas neste sentido estabelecidas nos autos não se mostra apropriado. Razoável a segregação provisória do paciente, não subsiste, por ora, motivação para a concessão de sua liberdade, de modo que INDEFIRO o pleito liminar“, decide.

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