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Identificados os dois homens presos em Santa Cruz do Capibaribe (PE) suspeito de matar o caicoense Pablo Alves

Gentil Aguiar de Lucena

Policiais militares da cidade de Santa Cruz do Capibaribe (PE), prenderam (como já informado em post anterior) os dois homens suspeitos de matar o caicoense Pablo Alves, no dia 23 de janeiro deste ano, no estado da Paraíba. Eles foram identificados como Gentil Aguiar de Lucena e Raimundo Nonato Bezerra de Carvalho. Participaram das prisões, que aconteceram no final da manhã de terça-feira (06), os efetivos do GATI, ROCAM, GCM, Malhas da Lei e P2 (serviço reservado) do 24º BPM.

Informações que chegaram inicialmente à Guarda Municipal, davam conta que em uma residência localizada na Rua José Raimundo, no Bairro São Miguel, em Santa Cruz, estavam escondidos os suspeitos do crime de latrocínio que teve como vítima o caicoense Pablo Alves. Os policiais do 24º BPM, foram checar a informação. No referido endereço, quando os policiais chegaram, um casal com 3 crianças, deixou o local em um veículo Renault Kwid de cor branca. Na tentativa de abordagem, o motorista desobedeceu e empreendeu fuga em direção ao centro da cidade.

Iniciou-se um acompanhamento tático na tentativa de abordar os ocupantes do carro, que foi feita na Travessa Neci de Melo.

No interior do veículo, foram encontradas duas munições calibre 12, intactas, escondidas embaixo de uma cadeirinha de criança. Questionado sobre o motivo da tentativa de fuga, o motorista, Gentil Aguiar, disse que tinha um mandado de prisão em aberto em seu desfavor.

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O Júri Popular, reunido na cidade de Afogados da Ingazeira (PE) no dia 16 de fevereiro deste ano, condenou o fisioterapeuta, Cleiton José Leite, a uma pena de 23 anos e 3 meses de reclusão por crime de feminicídio e fraude processual. A conclusão dos jurados é que ele matou, por estrangulamento, a sua então companheira Aiane Michele Pereira Gomes Leite, de 26 anos, no dia 28 de setembro de 2020, no banheiro do seu consultório, na mesma cidade onde foi julgado.

Nos debates, o representante do Ministério Público sustentou o pedido de condenação do acusado, enquanto a defesa, a absolvição com base na negativa de autoria.

O réu vai cumprir a pena, em regime, inicialmente, fechado.

O juiz que presidiu o julgamento, Bruno Querino Olimpio, destacou que o réu não poderá recorrer da sentença em liberdade. “No caso em tela, considero que a conduta do acusado e seu modo de agir, revelam sua periculosidade e o grave risco de reiteração de delitos, fato este ocorrido mediante estrangulamento, além de se tratar de feminicídio, demonstrando assim a necessidade de garantia da ordem pública. Ademais, para além da hediondez do crime cometido, ainda houve fraude processual, visando embaralhar a persecução penal e elucidação definitiva do fato. Assim, o apelo em liberdade seria bastante para abalar a ordem pública, diminuindo a credibilidade da justiça e estimulando a prática de condutas similares por parte de outros indivíduos, ainda mais nos menores municípios do Sertão Pernambucano”, disse.

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Dr. DINNA Oliveira
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