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Hecatombe: Problemas como excesso de prazo e falta de prova pericial provocaram relaxamento de prisões

O juiz Francisco Gabriel Maia Neto, da 4ª Vara Criminal da Zona Norte de Natal, esclarece que a decisão que determinou o relaxamento de prisão de 15 denunciados, dentre eles policiais militares e ex-policiais, e, ainda pessoas alheias aos quadros da Polícia Militar, foi proferida nos autos da ação penal nº 0002894-98.2012.8.20.0129, na qual o Ministério Público ofereceu denúncia, exclusivamente, pelo delito de formação de milícia privada, crime cominado no art. 288-A do Código Penal. Esta ação penal, é uma, dentre as diversas outras relacionados à “Operação Hecatombe”, deflagrada pela Polícia Federal em inquérito policial que se iniciou perante a Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante.

Acesse a decisão aqui

Esclarece o magistrado que tramitam perante Varas Criminais diversas do Distrito Judiciário da Zona Norte ações penais com imputação de crimes contra a vida, crimes do Estatuto do Desarmamento, em que figuram como acusados alguns policiais e ex-policiais, como também pessoas alheias aos quadros da polícia. A decisão foi proferida pelo colegiado de juízes que atuam neste processo, o próprio Francisco Gabriel Maia Neto, titular da 4ª Vara Criminal do Distrito da Zona Norte, e, ainda os Juízes Sandra Dantas Elali e Luiz Cândido Villaça. Informa o magistrado, a propósito da divulgação de notícias, por vezes confusas pela mídia em geral, que o relaxamento das prisões gera efeitos, tão só, nestes autos determinados e que havendo prisões decretadas em outras ações penais em desfavor destes acusados, permanecerão estes privados de liberdade.

O magistrado destaca ainda que os 15 denunciados estavam presos desde agosto de 2013. A coleta da prova oral foi concluída em outubro de 2014 e desde então, se aguarda a produção de prova pericial, Laudo de Comparação Balística, a cargo da Polícia Federal, prova requerida pelo Ministério Público e deferida pelo Judiciário, ainda não produzida e carreada aos autos. A decisão do colegiado de Juízes reconheceu a ilegalidade da prisão ante o excesso de prazo na conclusão da instrução, achando-se os acusados presos desde agosto de 2013, sem que a defesa de qualquer deles haja dado causa ao retardamento.

Ele reitera a importância desses esclarecimentos para conhecimento da sociedade, acrescentando que a decisão restou fundada nos fatos postos, em conformidade com a fundamentação jurídica alinhada pelos magistrados prolatores.

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