Arleide Ótica topo
Categorias
Pesquisar

Depen acata recomendação do MPF e altera cardápio de penitenciárias federais‏

Alimentação de presos nas unidades federais, é alterada pelo Depen
Alimentação de presos nas unidades federais, é alterada pelo Depen

O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) acatou a recomendação do Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró, enviada no final de 2014, e reduziu em 25% a quantidade de calorias das refeições nas penitenciárias federais, para evitar o desperdício de alimentos e de dinheiro público. Segundo informações da direção da Penitenciária de Mossoró, em média 15kg de comida são jogados no lixo por dia, o equivalente a 450kg por mês, aproximadamente 5,4 toneladas ao ano.

Somente no almoço e no jantar, eram servidos 1kg de alimentos por preso, em cada refeição, constituindo as maiores fontes de desperdício. Com a redução, o novo quantitativo servido será de 715g por refeição. De acordo com o Depen, um especialista em nutrição foi contratado para elaborar um cardápio que atendesse as necessidades calóricas diárias, com redução das calorias, tendo em vista os relatos de desperdício de alimentos e de aumento de peso de vários internos.

O procurador da República Emanuel Ferreira, autor da recomendação, explica que os 15kg diários que vinham sendo desperdiçados representam 17% do total de alimentos adquiridos, que “retornam como sobra e vão para o lixo”. Levando-se em conta os 87 presos atualmente no local, esse desperdício equivale a um prejuízo de R$ 175.328,83 ao ano.

A capacidade total do presídio é de 208 presos, mas o contrato de fornecimento das refeições prevê em 167 a quantidade diária de fornecimento estimada. Considerando esse número, as perdas podem chegar a R$ 350.657,66. Os presos recebem cinco refeições diárias (desjejum, almoço, lanche, jantar e ceia), além de uma refeição especial em datas comemorativas. O contrato anual com a empresa fornecedora é de até R$ 2.062.692,15.

A recomendação do MPF, contudo, alertava que as reduções não podem vir a prejudicar o direito à alimentação adequada dos presos, mas sim buscar “o necessário equilíbrio entre o contratado e o que deve ser consumido, não se cogitando de qualquer perda de qualidade na alimentação fornecida”.

A atuação do MPF no caso mostra como é possível alcançar bons resultados através de instrumentos extraprocessuais como as recomendações expedidas, por exemplo, para se buscar uma melhor prestação dos serviços públicos. Evitando recorrer ao Poder Judiciário em situações possíveis de solução através do diálogo, o MPF cumpre seu papel de maneira dupla, eis que contribui para descongestionar o Judiciário, ocupando, ainda, seu espaço institucional com protagonismo”, observa o procurador.

Banner Gov RN
Pesquisar
Categorias
Canal YouTube
WhatsApp