senadores aprovaram o regime de urgência para o projeto que torna crime qualificado e hediondo o assassinato de policiais civis, militares, rodoviários e federais, além de integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança e do Sistema Prisional, seja no exercício da função ou em decorrência do cargo ocupado.
Da mesma forma, será considerado hediondo o assassinato de cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau dessas autoridades. As penas por lesão corporal grave contra os agentes da lei e seus parentes também serão aumentadas de um a dois terços. A intenção da proposta é ajudar a combater a morte violenta desses profissionais, como afirmou o senador Ciro Nogueira, do PP do Piauí:
O país tem acompanhado a série de crimes contra policiais e agentes públicos. Então qualquer cidadão que cometer um crime contra essas pessoas, passa a ser um crime hediondo.