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PEC aprovada pelo Senado aumenta o tempo que mães podem dedicar a filhos prematuros

Bebês prematuros são colocados em minirredes de algodão em incubadoras no Hospital Regional de Santa Maria, Distrito Federal – Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom
Bebês prematuros são colocados em minirredes de algodão em incubadoras no Hospital Regional de Santa Maria, Distrito Federal – Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom

Licença de 120 dias só começará a ser contada após alta hospitalar do bebê, segundo proposta aprovada pelo Senado. Discute-se ainda política de atenção para esses casos, que são mais de 12% dos nascimentos no Brasil 

Os filhos gêmeos do senador Aécio Neves (PSDB-MG) nasceram prematuros, em junho de 2014. Nos dois meses em que eles ficaram internados na UTI neonatal, o parlamentar viveu uma experiência pessoal tão intensa que isso o levou abraçar a causa da prematuridade no Congresso Nacional. Em dezembro, o Senado aprovou por unanimidade — e em tempo recorde — a proposta de emenda à Constituição (PEC 99/2015) que ele apresentou estabelecendo o início da contagem da licença à parturiente, de 120 dias, só após a alta hospitalar do bebê prematuro.

Emenda à PEC, que seguiu para votação na Câmara, fixou um tempo máximo para o afastamento do trabalho da mãe de um bebê prematuro: 12 meses, sendo 4 meses de licença à gestante e até 8 meses de internação.— Vi de perto o drama de inúmeras mães onde meus filhos estavam internados. Uma cena muito marcante foi a de uma mãe que ficou muito próxima de minha esposa e que estava com a filha internada havia cerca de três meses. Dois dias antes de deixarmos o hospital, a filha dela veio a óbito e ela nos disse que iria voltar para casa sem a filha e sem o emprego, que tinha perdido nesse período — recordou Aécio.

Segundo informou a Agência Senado, o episódio inspirou o parlamentar a oferecer uma saída legal para permitir à mãe cuidar do filho fragilizado sem correr o risco de ser demitida. Assim, a proposta estabelece que a licença à gestante continua com duração de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário da trabalhadora. Mas abre a possibilidade de, em caso de parto prematuro, o tempo de dedicação da mãe ao bebê incluir o período em que ele precisou ficar internado.

O empenho de Aécio em defender a causa da prematuridade contagiou a relatora da PEC na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a senadora Simone Tebet (PMDB-MS). O entendimento dela foi no sentido de que, nesses casos, a extensão da licença à gestante revela-se essencial para garantir a saúde do bebê e o bem-estar da mãe.

“A criança prematura nasce com maiores riscos e, consequentemente, demanda mais atenção e melhor proteção. Para a mãe, por seu turno, o pós-parto é um período de grande vulnerabilidade, quando podem surgir transtornos psicológicos graves. É importante ela estar física e mentalmente bem, para que possa garantir a atenção necessária ao recém-nascido”, avaliou a senadora Simone no parecer que apresentou, favorável à proposta.

Em relação ao impacto financeiro da medida, a relatora considerou que seria “amplamente compensado pelo seu real alcance social e pela sua incomensurável importância para os recém-nascidos, suas mães e suas famílias”. A PEC foi aprovada na CCJ um dia após a comemoração do Dia Mundial da Prematuridade, celebrado em 17 de novembro.

 

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