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Operação Barreiros: Câmara Criminal concede habeas corpus a envolvida em associação para o tráfico

A Câmara Criminal do TJRN, à unanimidade de votos, concedeu habeas corpus e revogou a prisão preventiva de Amanda Araújo de Souza, envolvida nas investigações da chamada ‘Operação Barreiros’, deflagrada em fevereiro de 2016 pela Delegacia Especializada em Narcóticos (Denarc) para investigar suspeitos de associação criminosa e associação para o tráfico, praticados, com predominância, na Grande Natal. O julgamento acatou a alegação de “total ausência de fundamentação idônea” da prisão preventiva, sugerida pela defesa, e determinou a adoção de medidas diversas da reclusão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

Dentre elas, o relator do HC, desembargador Glauber Rêgo, que está presidindo a Câmara interinamente, determinou as medidas previstas nos incisos I, II, III, IV, V e IX, do CPP, que são o comparecimento semanal ao juízo de origem para informar e justificar suas atividades, proibição de acesso e frequência em bares e casas noturnas de todo o gênero, além da proibição de contato direto ou por intermédio de terceiros com envolvidos na operação, bem como proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução e recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga. O monitoramento eletrônico, se disponível, também foi determinado pelo órgão julgador.

O advogado questionou, além da “fundamentação genérica do decreto de prisão preventiva”, a condição de presas provisória estarem custodiadas na penitenciária João Chaves e citou a informação da direção da unidade prisional, que também informou a impossibilidade de manter uma mãe e seu filho recém-nascido na carceragem.

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