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Supremo considera que contratação de servidores da UERN sem concurso é ilegal

Da Tribuna do Norte – Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam a inconstitucionalidade de dispositivos de uma lei potiguar que assegurava a permanência dos servidores da Fundação Universidade Regional do Rio Grande do Norte – hoje Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) – admitidos em caráter temporário sem prévia aprovação em concurso público. A decisão, tomada pelo Plenário da Corte na tarde dessa quinta-feira (22), foi unânime.

A Corte entendeu que houve ofensa ao princípio constitucional do concurso público (artigo 37, inciso II), além de usurpação, pela Assembleia Legislativa, de prerrogativa do Poder Executivo em editar matéria de regime jurídico de servidores públicos.

Por essa razão, o Plenário julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1241, na qual a Procuradoria Geral da República (PGR) questionava os artigos 1º e 2º da Lei Estadual 6.697/1994. Esses dispositivos asseguravam a permanência dos servidores no quadro suplementar, sem terem feito concurso público, mesmo tendo sido admitidos em caráter temporário por um período certo [entre janeiro de 1987 e junho de 1993]. Também tornavam sem efeitos os atos da direção da universidade que, de qualquer forma, importasse em exclusão dos servidores da estrutura daquela instituição.

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