Em sua decisão, o desembargador Cláudio Santos, manda prender os integrantes ativos e inativos da Segurança Pública do RN que incitem, promovam, estimulem, ou colaborem para a continuação da greve no sistema de segurança pública por crimes de motim, insubordinação ou desobediência.
A Secretária de Segurança Sheila Maria Freitas, deve, de acordo com a decisão, acompanhar pessoalmente a efetivação da medidas, inclusive, coordenando a eventual utilização da Força Nacional ou as forças federais nos atos.