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MPF firma acordo que garante reflorestamento em Jucuturu/RN

Um acordo judicial firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e o proprietário de empreendimento potencialmente poluidor, na zona urbana de Jucurutu/RN, resultou no plantio de 620 mudas em área de mais de um hectare no município.

Durante o trâmite de Inquérito Civil, detectou-se que parte do Rancho São Mateus, de propriedade de Francisco das Chagas Menezes, situa-se em área de preservação permanente, às margens do Riacho Saco Grande, integrante da bacia hidrográfica federal do Piranhas-Açu. O reflorestamento de terreno alternativo foi solução encontrada em audiência de mediação, após o MPF ingressar com Ação Civil Pública (ACP) pedindo a demolição de parte das instalações.

Durante vistoria, em julho deste ano, o MPF constatou o cumprimento da primeira parte do compromisso, com o plantio de mudas nativas em área superior a um hectare. O projeto teve a colaboração do engenheiro agrônomo e professor de agroecologia do IFRN, Júlio Justino de Araújo, e de um técnico agrícola. Ele ressalta que não utilizou adubos químicos ou venenos, e foram empregadas práticas exclusivamente sustentáveis. “Foram priorizadas plantas nativas da região, como sabiá, moringa, pereiro, jucá, angico e caraibeira. Além disso, foram utilizadas técnicas alternativas de irrigação, como a colocação de garrafas pet com alguns furos no pé de cada muda”, explicou. A técnica constitui importante medida para a economia de água, recurso escasso na região. Esclareceu-se ainda que as mudas foram produzidas no viveiro do Instituto Técnico Federal em Ipanguaçu, mediante a contratação de um bolsista para produção das mudas e orientação do plantio. O reflorestamento envolveu, portanto, ensino, pesquisa e extensão, assinalou o engenheiro agrônomo.

Para a procuradora da República Maria Clara Lucena, “as práticas realizadas pelo acordante são positivas e estimulantes, com potencial para servir de exemplo em medidas semelhantes que podem ser realizadas na região e até mesmo para futuros acordos do MPF em matéria de compensação ambiental”.

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