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STF suspende julgamento com 4 votos a favor e 3 contra prisão após condenação em 2ª instância

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu prosseguimento, nesta quinta-feira (24), ao julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43, 44 e 54, nas quais se discute a possibilidade de início do cumprimento da pena antes de serem esgotadas todas as possibilidades de recurso (trânsito em julgado). Até o momento, quatro ministros – Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso e Luiz Fux – consideram que a possibilidade é constitucional. Outros três, o ministro Marco Aurélio (relator), a ministra Rosa Weber e o ministro Ricardo Lewandowski, entendem que a medida ofende o princípio constitucional da presunção de inocência. O julgamento prosseguirá no início de novembro.

As ações foram ajuizadas pelo Partido Ecológico Nacional (PEN, atual Patriota), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) com o objetivo de examinar a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê, entre as condições para a prisão, o trânsito em julgado da sentença condenatória.

No final da sessão, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, explicou que, conforme o calendário divulgado em abril deste ano, não haverá sessões na próxima semana. Toffoli ressaltou que o cronograma prevê, a cada mês, uma semana sem que o Plenário se reúna. Em compensação a essas semanas, todos os meses são realizadas duas sessões extraordinárias pela manhã.

Dr. DINNA Oliveira
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